Homem escolhe o saque-aniversário para receber parte do FGTS todos os anos, muda de ideia depois de conseguir outro emprego e descobre que voltar ao saque-rescisão não produz efeitos imediatamente

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Saiba quando o retorno ao saque-rescisão produz efeitos e o que ocorre em caso de demissão Um trabalhador decide aderir ao saque-aniversário do FGTS para receber uma parte do saldo todos os anos.

Depois de conseguir outro emprego com carteira assinada, muda de ideia e tenta retornar ao saque-rescisão, modalidade que permite retirar o saldo da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, descobre que a mudança não acontece imediatamente.

A legislação estabelece um período de carência que pode ultrapassar dois anos, mesmo quando existe um novo contrato de trabalho. O saque-aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criada pela Lei nº 13.932/2019.

Ela permite retirar anualmente uma parcela do saldo disponível nas contas vinculadas, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A adesão produz efeitos imediatos e permanece válida mesmo quando ocorre uma mudança de empregador.

A modalidade escolhida acompanha o trabalhador, e não apenas o contrato de trabalho existente no momento da adesão. Por isso, conseguir um novo emprego não provoca o retorno automático ao saque-rescisão.

Algumas características precisam ser consideradas: O artigo 20-C, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.036/1990 estabelece que o retorno ao saque-rescisão somente produz efeitos a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Na prática, isso significa esperar aproximadamente dois anos e mais um período adicional, conforme a data do pedido. Por exemplo, quem solicitar a mudança em novembro de 2026 terá o retorno programado para 1º de dezembro de 2028, desde que cumpra as condições exigidas.

Se a demissão sem justa causa ocorrer enquanto o saque-aniversário ainda estiver vigente, o trabalhador poderá retirar a multa rescisória do FGTS, quando devida, mas não terá acesso ao saldo integral da conta por motivo da rescisão. A solicitação de retorno não antecipa esse direito.

O dinheiro restante continua sujeito às hipóteses legais de movimentação, como os saques anuais e outras situações autorizadas. A demissão durante a carência não libera automaticamente todo o FGTS.

Mesmo depois que o retorno ao saque-rescisão produzir efeitos, uma dispensa ocorrida anteriormente, durante a vigência do saque-aniversário, não passa a permitir o saque integral daquela conta por causa da rescisão. Liberações extraordinárias previstas em medidas específicas possuem critérios próprios e não eliminam essa regra geral.

O trabalhador pode solicitar o retorno pelo aplicativo FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. Entretanto, a alteração depende da inexistência de operação de antecipação do saque-aniversário contratada que impeça a mudança.

Quem antecipou parcelas futuras por meio de empréstimo precisa verificar a situação da operação antes de solicitar o retorno. Para acompanhar a modalidade e conferir as condições da alteração, o trabalhador pode seguir estas etapas:

Acesse o aplicativo FGTS com seus dados de identificação. Consulte a modalidade de saque atualmente cadastrada.

Verifique a existência de antecipações contratadas. Selecione a opção de alteração para saque-rescisão, quando disponível.

Confira a data prevista para a mudança produzir efeitos. Guarde o comprovante da solicitação para futuras consultas.

A solicitação de retorno ao saque-rescisão não significa mudança imediata. A vigência depende das regras aplicáveis e da existência de antecipações.

Antes de solicitar a mudança, o trabalhador deve avaliar as diferenças entre as modalidades e o impacto de uma eventual demissão. O saque-aniversário oferece retiradas periódicas, calculadas conforme o saldo das contas, mas restringe o saque integral por dispensa sem justa causa enquanto estiver vigente.

Já o saque-rescisão permite movimentar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado quando a demissão atende às condições previstas na legislação. Para quem acabou de conseguir outro emprego, é importante entender que a mudança de empresa não reinicia automaticamente a escolha nem elimina a carência.

O retorno ao saque-rescisão precisa ser solicitado e somente passa a valer na data estabelecida pela lei. Consultar a situação no aplicativo FGTS ajuda a planejar o acesso ao saldo e a compreender quais valores poderão ser movimentados em caso de desligamento futuro.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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