A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Rodrigo Xavier Teles à proibição de atuar, direta ou indiretamente, no mercado de valores mobiliários por 51 meses, o equivalente a quatro anos e três meses, por administrar recursos de investidores sem autorização da autarquia.
Segundo o processo, um dos clientes transferiu R$ 319 mil para a conta pessoal de Teles, que utilizava uma conta própria na corretora Nova Futura para realizar as aplicações.
De acordo com o voto do diretor João Accioly, acompanhado por unanimidade pelo colegiado da CVM, Teles decidia onde aplicar o dinheiro, definia as estratégias e o nível de risco das operações.
Embora o contrato firmado com o investidor fosse denominado de consultoria financeira, previa remuneração de 0,5% sobre os resultados positivos dos investimentos. Para a autarquia, essas características comprovam o exercício profissional da atividade de administração de carteiras, que exige autorização prévia.
A investigação teve início após denúncia apresentada por um investidor em outubro de 2023. Segundo o relatório da área técnica, entre maio de 2019 e fevereiro de 2023, a conta de Teles na Nova Futura recebeu 305 depósitos, que somaram R$ 482,7 mil.
O relator esclareceu, porém, que esse período corresponde ao relacionamento do acusado com a corretora, enquanto a infração analisada no processo ocorreu entre agosto de 2021 e janeiro de 2023.
Em manifestação à CVM durante a investigação, Teles alegou que administrava informalmente recursos de um grupo restrito de amigos e que desconhecia as exigências regulatórias.
O diretor rejeitou os argumentos, considerando que havia contrato, remuneração e continuidade na prestação dos serviços. Accioly também destacou que o acusado não devolveu os recursos aos investidores. Teles não apresentou defesa formal no processo sancionador.
A pena foi fixada inicialmente em 60 meses, mas reduzida em 15% em razão dos bons antecedentes do acusado. A decisão foi tomada em julgamento realizado na terça-feira (20) e ainda cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
No mesmo julgamento, a CVM absolveu a R&M Auditores Independentes e Consultores da acusação de descumprimento das regras do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). O caso levou a diretora Marina Copola a rever seu entendimento sobre a aplicação de penalidades por irregularidades cometidas antes da emissão de ofícios de alerta pela autarquia. A mudança ocorreu após uma decisão do CRSFN, conhecido como Conselhinho, que reverteu uma condenação da CVM em processo semelhante.
Em sua manifestação de voto, Copola explicou que reviu seu entendimento com base em uma decisão anterior do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como Conselhinho, envolvendo a Inforcont, outra empresa de auditoria. Naquele processo, relatado pela própria Copola na CVM, a empresa havia sido condenada por descumprir regras de educação profissional continuada. O Conselhinho, porém, reverteu a condenação por entender que não seria possível punir a empresa pela repetição de irregularidades cometidas antes do recebimento de um ofício de alerta. Isso porque a finalidade do alerta é justamente dar ao regulado a oportunidade de corrigir sua conduta.
Embora as decisões do CRSFN não sejam obrigatoriamente seguidas pela CVM, Copola afirmou que os fundamentos daquele julgamento a levaram a mudar de posição e acompanhar a absolvição da R&M Auditores.
A diretora acompanhou o voto do relator, Accioly, pela absolvição da R&M, considerando que as irregularidades ocorreram antes do alerta e que a situação foi regularizada no mesmo ano de sua emissão.
Segundo comunicado da autarquia, “o presidente da CVM, Otto Lobo, está em missão no exterior e não participou da sessão de julgamento”.
Valor