O STM determinou que a primeira instância da Justiça Militar da União receba uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra Roberto Jefferson por suposto uso de documento falso. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte durante a sessão virtual e, na prática, torna o ex-deputado réu.
Os ministros acataram um recurso do MP Militar e reformaram a decisão que havia rejeitado a denúncia em março, por entender que não havia justa causa para o início da ação penal. O caso trata de declarações apresentadas por Jefferson ao Exército em procedimentos administrativos relacionados ao Certificado de Registro de Caçador, Atirador e Colecionador, os CACs.
Segundo o MPM, o ex-deputado teria declarado possuir bons antecedentes e idoneidade moral, além de afirmar que não respondia a inquérito ou processo criminal, informações que, de acordo com a acusação, seriam incompatíveis com sua situação jurídica à época. A apuração teve origem em uma mensagem eletrônica anônima recebida pela Ouvidoria do MPM em dezembro de 2022.
O relato informava que Jefferson, apesar de responder a processos criminais e estar em prisão domiciliar, mantinha registro ativo de CAC e teria conseguido transferir sua vinculação entre Regiões Militares, incluir armas em seu registro e adquirir munições. A investigação identificou duas declarações consideradas relevantes: uma apresentada em agosto de 2020 e outra em fevereiro de 2021.
Em ambas ocasiões, o ex-parlamentar teria afirmado que não respondia a inquérito ou processo criminal e que possuía bons antecedentes e idoneidade moral. A condenação de Jefferson no caso do Mensalão, em 2012, é um dos principais fundamentos da denúncia.
Para o MPM, embora ele tenha sido beneficiado por indulto em 2016, a condenação ainda produziria efeitos secundários relevantes para a avaliação de seus antecedentes. Depois de a denúncia ser rejeitada, o caso foi parar no STM.
Agora, o processo volta à primeira instância para a ação penal contra Jefferson prosseguir. Em nota, a defesa de Jefferson disse "que aguardará a publicação do acórdão que reformou a decisão do Juízo Processante, que acertadamente rejeitou a denúncia apresentada em face do seu cliente por falta de justa causa, que posteriormente será objeto dos recursos competentes, acreditando fielmente no provimento dos recursos, com a manutenção originária da rejeição da exordial acusatória".
O Globo