Salomão sugere mediação em caso sobre prescrição do seguro habitacional

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu nesta quarta-feira (4/11) remeter a uma tentativa de mediação o caso que vai definir qual deve ser o marco inicial da prescrição para indenização do seguro habitacional no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A ideia foi lançada pelo ministro ao final da sessão da Corte Especial. O caso estava pautado, mas não chegou a ser julgado.

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“Será que não é o caso de propor mediação para este caso?”, questionou o presidente do STJ. “Creio que talvez pudesse avançar no Cejusc.

Peço que examinem até a pauta seguinte e podemos avaliar a conveniência de remetermos a mediação”. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do STJ é o núcleo responsável pela realização de acordos e pelo desenvolvimento de atividades de conciliação e mediação nos processos em tramitação no tribunal. 

O caso em questão é discutido sob o rito dos recursos repetitivos. Trata-se do Tema 1039 (Resps 1799288 e 1803225).

O julgamento já começou, mas está paralisado desde agosto de 2024, após pedido de vista do ministro Herman Benjamin.  Até o momento, foram apresentados 3 votos.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, e o ministro Humberto Martins defendem que o prazo prescricional de um ano para pedir indenização à seguradora nos contratos de financiamento habitacional começa a ser contado a partir da extinção do contrato de financiamento.  A ministra Nancy Andrighi divergiu e votou para que o prazo comece a contar do momento em que o segurado seja notificado sobre a recusa da seguradora em cobrir a indenização.

O seguro em questão deve cobrir situações como morte ou invalidez da pessoa que contrata o financiamento habitacional e danos físicos do imóvel. Em seu voto, Gallotti ressaltou que a extensão da tese proposta abrange todos os contratos de seguro habitacional já assinados (que estejam em vigor), além dos futuros contratos. 

O alerta foi feito para reforçar a necessidade de a contagem da prescrição se iniciar em uma data objetiva. Caso contrário, a possibilidade de se buscar indenização por vícios de construção anos depois de encerrado o contrato tenderia a elevar os custos do financiamento habitacional, segundo argumentou. 

Há um outro tema correlato (1301), que está sendo julgado pela 1ª Seção do STJ. Nele, se discute a possibilidade de se excluir da cobertura do seguro habitacional os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais).

Trata-se de casos segurados por apólices públicas, que atualmente são residuais porque elas não são mais contratadas.  Esse caso teve julgamento iniciado em junho.

O relator, Sérgio Kukina, se posicionou a favor de a cobertura securitária incluir danos decorrentes de vícios construtivos. A análise foi paralisada por pedido de vista do ministro Francisco Falcão.

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