Reduzir a maioridade penal: solução contra o crime ou mudança sem efeito?

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Propostas ligadas a Lula e Flávio têm alcances diferentes; emendas à PEC da Segurança Pública preveem mudanças na idade de responsabilização, enquanto especialistas discutem os efeitos da medida A redução da maioridade penal voltou ao centro do debate político em meio à discussão sobre segurança pública e propostas defendidas pelos candidatos ao Palácio do Planalto às vésperas da votação do segundo turno.

Hoje, pessoas com menos de 18 anos não respondem criminalmente nos mesmos termos que adultos, mas estão sujeitas às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança da idade penal alteraria esse enquadramento e exigiria mudanças na forma como esses casos são processados e cumpridos.

As propostas aparecem em emendas à PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, em tramitação no Senado. A redução da maioridade penal não faz parte do texto-base aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi incluída em propostas apresentadas para análise posterior do plenário.

A emenda 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada por Flávio Bolsonaro, propõe estabelecer a responsabilização penal a partir dos 16 anos, com possibilidade de aplicação a partir dos 14 anos para determinadas infrações. Entre elas estão crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Já a emenda 87, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE) com apoio de outros parlamentares, propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos, como homicídio e estupro, mantendo a regra geral dos 18 anos. A diferença entre os textos está no alcance da mudança e nas situações em que adolescentes poderiam passar a responder pelo sistema penal adulto.

As emendas ainda precisam ser analisadas pelo Senado e não representam uma alteração em vigor. A Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos à legislação especial.

Isso não significa ausência de responsabilização: quando um adolescente pratica uma conduta equivalente a crime ou contravenção penal, o caso é tratado como ato infracional, conforme o ECA. As medidas previstas incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A medida aplicada depende das circunstâncias do caso e dos critérios estabelecidos na legislação. A internação, a medida mais restritiva, está sujeita a hipóteses legais específicas, tem prazo máximo de três anos e deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

A liberação é compulsória aos 21 anos. Para o jurista Fabrício Rebelo, ouvido pelo ND Mais, uma eventual mudança também teria um limite temporal: não poderia atingir fatos anteriores à entrada em vigor da nova regra.

“Isso, porém, não implicaria responsabilização de ninguém que já tenha cometido ilícitos e esteja respondendo como menor, pois a Lei Penal não retroage para prejudicar”, explica o jurista. Um dos argumentos apresentados em favor da redução da maioridade penal é que a possibilidade de responsabilização penal poderia dificultar o uso de adolescentes por organizações criminosas.

Rebelo considera esse um dos principais efeitos esperados da mudança. “O principal efeito prático, além de um recrudescimento no combate ao crime, seria nas organizações criminosas, que normalmente cooptam menores para suas fileiras, a fim de que sejam falsamente responsabilizados quando um crime grave é descoberto”, afirma Fabrício Rebelo.

Já a advogada criminalista Mariana Nastri, do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, disse ao ND Mais que alterar a idade penal não atinge, por si só, os mecanismos que sustentam a atuação das facções. “Ela pode ampliar a responsabilização penal, mas não desarticula as facções, não interrompe seu financiamento, não impede o tráfico de armas e não evita o recrutamento de outros adolescentes”, avalia a criminalista.

A advogada também aponta um risco relacionado à forma como a medida seria aplicada: o contato de adolescentes com organizações criminosas estruturadas pode facilitar o recrutamento e aprofundar o vínculo com a criminalidade. Se a maioridade penal fosse reduzida, adolescentes enquadrados nas novas regras poderiam passar a responder a processos criminais, em vez de serem submetidos exclusivamente ao sistema socioeducativo.

A mudança exigiria definir como seriam conduzidos os processos, quais regras de execução seriam aplicadas e como seria garantida a separação entre adolescentes e adultos. Nastri ressalta que uma alteração na idade de responsabilização não substitui outras medidas de segurança pública.

Para ela, o enfrentamento da criminalidade também depende de investigação, inteligência e ações contra o financiamento e a estrutura de comando das organizações criminosas. A eventual mudança ainda teria de respeitar as garantias do devido processo legal e estabelecer regras claras para a aplicação das novas disposições.

Como se trata de uma proposta de alteração constitucional, a aprovação exige três quintos dos votos em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Fabrício Rebelo chama atenção para outro possível efeito da redução da maioridade penal: a pressão sobre um sistema prisional que, segundo ele, já não dispõe de vagas suficientes para a população que deveria receber.

Para o jurista, a discussão precisa considerar também a capacidade de cumprimento das penas. Segundo Rebelo, o sistema carcerário já enfrenta um subdimensionamento hoje, devido aos altos índices de criminalidade.

“E isso mesmo se considerando que a esmagadora maioria daqueles que cometem crimes já não são punidos. Assim, independentemente de uma redução da maioridade penal, é absolutamente imprescindível aumentar substancialmente a capacidade de vagas para presos”, afirma Rebelo.

O jurista também relaciona a falta de vagas às decisões que, na avaliação dele, contribuem para manter pessoas condenadas fora das unidades prisionais. Ele considera que a eventual mudança na idade penal poderia recolocar a estrutura carcerária no centro do debate sobre segurança pública.

“Talvez a redução da maioridade penal seja um bom gatilho para se voltar os olhos à urgente necessidade de ampliação das vagas prisionais, não só para aqueles que hoje são adolescentes infratores, mas para todo o sistema. O que não se pode admitir, num caso ou no outro, é que apenas se deixe de prender um criminoso porque não há vaga prisional para ele.

Isso é coroar a impunidade”, conclui. Tatiana Azevedo é repórter do ND Mais em Brasília e, como parte do Núcleo Nacional, cobre o cenário político da capital federal.

Acompanha de perto as principais pautas do Congresso Nacional, Executivo e Judiciário, com foco em decisões que impactam diretamente o país. Escreve matérias sobre os desdobramentos mais relevantes da política brasileira, traduzindo temas complexos de forma clara e precisa, em reportagens que conectam fatos, contexto e implicações à vida dos brasileiros.

Também segue novidades envolvendo deputados federais, senadores, a presidência da República e outras figuras públicas. Jornalista formada em Comunicação Social com ênfase em Audiovisual pela UniverCidade, no Rio de Janeiro, tem ampla experiência em rádio, televisão e jornalismo digital, incluindo passagens por emissoras públicas e privadas.

Atuou em assessoria de imprensa no setor público e em grandes instituições, o que lhe proporcionou visão aprofundada sobre processos legislativos, políticas públicas e bastidores de Brasília. Com vasta trajetória política, cobriu as Eleições 2002 pela Rádio Câmara e atuou no núcleo de rádio do TSE e na Rádio Justiça em 2010, além de anos de cobertura pela Rádio e TV Câmara.

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