Nova legislação em Pernambuco reduz temporariamente determinadas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre doações de bens e direitos, pela metade. De 1º de dezembro deste ano a 31 de maio de 2027, as alíquotas de 2% e 4% passam para 1% e 2%, respectivamente, conforme a Lei Complementar nº 577, de 28 de outubro.
A legislação també m prevê desconto adicional de 10% para pagamento integral à vista, observadas as condições legais. A mudança é voltada ao planejamento patrimonial e sucessório no Brasil, especialmente entre famílias empresárias que buscam organizar a transferência de bens e participações societárias para as próximas gerações.
No Brasil, o ITCMD é um imposto de competência estadual, o que significa que as alíquotas e condições de recolhimento variam conforme a legislação de cada unidade da Federação. Por isso, operações semelhantes podem ter tratamentos tributários diferentes, a depender da natureza dos bens, do domicílio das partes e das regras aplicáveis.
Segundo a advogada especialista em planejamento sucessório, Thays Valença, a redução temporária representa uma oportunidade para contribuintes que já consideravam antecipar a transferência de patrimônio, mas a economia tributária não deve ser o único fator da decisão. “A redução do imposto pode diminuir o custo da transferência, mas a decisão precisa considerar o que acontece depois.
É necessário definir quem ficará com os bens, como será a administração da empresa e quais garantias serão preservadas para quem está doando”, explica. Empresas familiares
Além de imóveis e outros bens, o planejamento sucessório pode envolver a transferência de quotas ou ações de empresas familiares. Nesses casos, a doação exige atenção não apenas à tributação, mas também às regras societárias, à distribuição de rendimentos e à continuidade da administração do negócio.
Para empresários, antecipar a sucessão pode permitir a organização da entrada de herdeiros na sociedade e a definição de responsabilidades antes que eventuais conflitos comprometam as atividades da empresa. “Receber uma participação na empresa e assumir a gestão são situações diferentes.
A família precisa discutir quem poderá administrar o negócio e como as decisões serão tomadas. Deixar essas questões claras ajuda a reduzir o risco de conflitos e a preservar a continuidade da atividade”, explica.
Outro cuidado envolve a proteção financeira de quem transfere o patrimônio. Instrumentos como a doação com reserva de usufruto podem ser avaliados conforme os objetivos da família, permitindo que o doador preserve determinados direitos sobre os bens transferidos.
“O planejamento precisa preservar a segurança financeira de quem construiu o patrimônio. Antes de doar, é fundamental entender quais direitos serão transferidos e quais poderão ser mantidos”, orienta.
Prazo Em Pernambuco, os contribuintes interessados em utilizar as alíquotas reduzidas deverão observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado.
A legislação prevê a apresentação da declaração de bens e direitos até 31 de maio de 2027, além do cumprimento das demais condições para concessão do benefício. O pagamento integral do imposto ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento, deverá ocorrer dentro do prazo de vencimento.
Já o desconto adicional de 10% está condicionado ao pagamento integral à vista. “O prazo é uma oportunidade para iniciar essa organização com antecedência.
A economia tributária é relevante, mas deve acompanhar um planejamento que considere a realidade da família e o futuro da empresa”, conclui. *Com informações da assessoria de imprensa
Folha de Pernambuco