Brasil aprova sua política nacional de informação e saúde digital

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A Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) foi instituída por meio da Portaria GM/MS 12.301/2026, publicada no dia 28 de outubro passado. Criada com a finalidade de fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da transformação digital, a PNISD visa colocar o cidadão no centro do cuidado e busca, também, unificar o histórico clínico dos pacientes, aumentando as capacidades do SUS de ofertar serviços por meio da telessaúde, com o intuito de ampliar o acesso a ações e serviços de saúde de forma integral, universal e equitativa em todo o país.

A Portaria estabelece que transformação digital do SUS deve ser direcionada no sentido de fortalecer as redes de atenção e a vigilância em saúde e de aprimorar a gestão do SUS. A saúde digital deverá ser incorporada na formação e educação permanente dos profissionais, trabalhadores do SUS e conselheiros de saúde, bem como na pesquisa e na inovação.

Para que isso ocorra, deve-se promover o letramento digital dos usuários do SUS e da população em geral. As normas estabelecidas na PNISD aplicam-se a todos os órgãos gestores do SUS (Ministério da Saúde, Secretarias estaduais e municipais de saúde).

Aplicam-se também aos prestadores públicos e privados de serviços de saúde e aos prestadores de serviços de tecnologia que atuem na área da saúde. As regras são válidas também para os profissionais de saúde e para os Conselhos nacional, estaduais e municipais de saúde.

Finalmente, as regras da Política recém criada também se aplicam aos usuários do Sistema Único de Saúde. Princípios da PNISD

Dentre as principais inovações trazidas pela PNISD deve-se destacar o estabelecimento de princípios que devem nortear a transformação digital do sistema de saúde brasileiro. O art.

2º traz um elenco de princípios que devem ser observados por todos no que se refere ao desenvolvimento, uso e comércio de tecnologias digitais no âmbito do SUS. Conforme se depreende dos princípios elencados no art.

2º, a informação em saúde e a saúde digital passam a ser considerados elementos estruturantes do SUS, estratégicos para que o SUS cumpra os seus objetivos constitucionais de universalidade, integralidade, resolubilidade e equidade. A centralidade do usuário nas ações e serviços de saúde digital também figura como um princípio norteador do uso das novas tecnologias digitais no âmbito da saúde.

Esta centralidade deverá ser considerada no desenvolvimento, na análise e nas avaliações sobre a incorporação destas tecnologias no sistema. O tema que mais mereceu tratamento especial no campo dos princípios norteadores da PNISD é a proteção dos dados de saúde.

Nesse sentido, os dados de saúde foram expressamente considerados como “ativos estratégicos institucionais no âmbito do SUS”. Outros princípios associados à proteção dos dados de saúde foram o de garantia da qualidade e da integridade dos dados em saúde, bem como o princípio da autodeterminação informativa.

A autodeterminação informativa deve ser entendida como o direito do titular poder decidir sobre de que forma suas informações pessoais serão tratadas, observadas as hipóteses legais de tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Ainda no que se refere à proteção dos dados de saúde, a Portaria prevê que o tratamento de dados de saúde deverá ser realizado de forma ética, não discriminatória, inclusiva, responsável e equitativa. Como salvaguarda, a PNISD prevê o direito do titular dos dados de saúde de ter acesso facilitado para a obtenção das informações de saúde tratadas pelo SUS.

A segurança informacional e digital também foi um tema abordado no campo principiológico da PNISD. Conforme o texto publicado, de agora em diante a transformação digital do sistema de saúde brasileiro deve pautar-se pela segurança da informação e da infraestrutura que a suporta.

A segurança deve ser suficiente ao ponto de garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade dos dados em saúde armazenados em plataformas digitais. Como complemento, a Portaria estabelece que soberania digital também é um princípio norteador da transformação digital do sistema de saúde brasileiro.

Conforme consta do texto publicado, soberania digital é “compreendida como a capacidade de o Estado manter sob sua governança e controle os dados, sistemas, infraestruturas e serviços digitais estratégicos para a saúde no país, abrangendo as dimensões da soberania de dados, operacional e tecnológica”.

Trata-se de um conceito limitado de soberania digital, na medida em que deixa aberta a possibilidade de a guarda e armazenamento dos dados de saúde dos brasileiros não estar necessariamente sob a capacidade estatal brasileira. Pode-se ter governança e controle sobre dados albergados em plataformas internacionais, por exemplo, mediante contratos firmados onde se preveja que a governança e controle se mantenha com o Estado brasileiro (como ocorre hoje).

Não parece ser uma solução suficiente para a garantia de uma soberania digital na saúde como já defendida neste espaço anteriormente. O último princípio que vale destacar aqui é o da participação social.

Assim, a transparência e a prestação de contas passam a fazer parte do processo de democratização da informação em saúde e de construção de confiança pública.  Objetivos da PNISD

A Portaria também estabelece quais são os objetivos da Política Nacional de Informação e Saúde Digital (art. 4º).

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Deve-se atentar para de que forma a interoperabilidade entre os sistemas público e privado ocorrerá, bem como de que forma o sistema privado será autorizado a ter acesso e utilizar os dados de saúde constantes dos sistemas públicos de informação. A equidade também aparece como um objetivo da Política, na medida em que espera-se “expandir e qualificar a infraestrutura tecnológica e a conectividade em saúde, com prioridade para regiões e municípios com menor acesso digital, de forma a ampliar o acesso às ações e serviços de saúde digital das populações vulnerabilizadas, negligenciadas, geograficamente isoladas, dos povos originários e demais grupos sujeitos a iniquidades em saúde”.

Outro objetivo associado à equidade é o de ampliar o nível de inclusão e letramento digital dos usuários, profissionais, conselheiros de saúde e gestores do SUS, bem como promover a atração, a qualificação, a educação permanente e a retenção de profissionais de saúde e de tecnologia da informação voltados à transformação digital do SUS.

Um último objetivo da PNISD que vale destacar é o relacionado ao fomento do uso da inteligência artificial em saúde para ampliar a capacidade de resposta do SUS, qualificar o cuidado e apoiar a tomada de decisão, assegurando mecanismos de governança, supervisão humana e gestão dos riscos associados à sua aplicação.

Este objetivo se insere no âmbito das iniciativas que vêm sendo adotadas pelo Ministério da Saúde para induzir o uso da IA na saúde. Trata-se de objetivo louvável, mas que se não vier acompanhado de uma adequada regulação sobre de que forma a IA em saúde será desenvolvida, comercializada e incorporada ao sistema de saúde brasileiro, significará um enorme risco à saúde individual e coletiva dos cidadãos.

Governança da PNISD Conforme dispõe o art.

5º da Portaria, a coordenação da Política será feita pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. A pactuação dos aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS será feita pela Comissão Intergestores Tripartite, e a pactuação e a adaptação territorial da PNISD será feita pelas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou, quando couber, pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR).

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Também figuram como órgãos estratégicos de governança da PNISD: os Conselhos de Saúde; o Comitê Gestor de Saúde Digital, como instância consultiva de apoio à Comissão Intergestores Tripartite na implementação, monitoramento e avaliação da PNISD; o Comitê de Governança Digital do Ministério da Saúde (CGD/MS), como colegiado responsável por avaliar e priorizar as estratégias federais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessárias à implementação da PNISD; e o Grupo Executivo da Inovação em Saúde Digital (GEDIGI), a ser instituído, como instância de diálogo qualificado e prospecção com ecossistema de inovação em saúde digital, incluindo a comunidade acadêmica e demais atores públicos privados do setor, com a finalidade de fortalecer o alinhamento entre a agenda da transformação digital do SUS e o desenvolvimento da indústria nacional, da pesquisa e inovação rumo à soberania e digital em saúde.

A Portaria publicada também apresenta regras voltadas à implementação da PNISD, ao financiamento e seu monitoramento e avaliação. Ainda que de forma bastante genérica, representam importantes diretrizes para organizar a transformação digital do sistema de saúde brasileiro, especialmente no âmbito do SUS.

Política em construção A publicação da Política Nacional de Informação e Saúde Digital representa um enorme avanço no Brasil.

No entanto, ainda se apresenta como uma política em construção, sendo que alguns pontos importantes ficaram ou de fora ou tratados de maneira superficial. A Política dedicou pouco espaço para as implicações da inteligência artificial no sistema de saúde, embora a realidade nos mostre que o uso de IA está se alastrando como pólvora nos hospitais, nas clínicas médicas, nos laboratórios, nos órgãos gestores do SUS, dentre outros espaços institucionais ou serviços de saúde.

Urge que aprofundemos e consolidemos regras mais claras e específicas sobre o desenvolvimento, registro, comércio, uso e fiscalização da IA no campo da saúde. Apenas induzir o uso, sem regulação adequada, afigura-se como ação temerária.

Outro ponto que ficou de fora refere-se à incorporação de tecnologias digitais com uso de IA ao sistema de saúde brasileiro, especialmente no SUS. Quais as tecnologias que serão incorporadas? Quem fará a análise sobre segurança, qualidade, eficácia e custo-efetividade? Como as compras destas tecnologias será feita? Muitas questões regulatórias permanecem em aberto e sem respostas adequadas.

Enquanto isso, a incorporação de tecnologias digitais com IA na transformação digital do sistema de saúde brasileiro aprofunda-se e espraia-se. Espera-se que este seja um primeiro texto da Política, a ser revisado e aperfeiçoado oportunamente, para que a PNISD se consolide como um Política de Estado no Brasil, voltada à, de fato, auxiliar na construção de um sistema público de saúde universal, integral, igualitário e gratuito.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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