O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou na quarta-feira (4) que deve julgar de forma conjunta ações que tratam de jogos de azar, loterias municipais e apostas on-line. A sinalização ocorreu durante a sessão do plenário.
Os ministros ouviam as sustentações orais em uma ação que discute se municípios podem legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Integrantes do STF consultados pelo Valor afirmaram que o julgamento pode ficar só para depois de o Congresso analisar a medida provisória (MP) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proibiu bets no Brasil.
Se a análise for conjunta, o STF decidirá, de uma só vez, processos que estão sob a relatoria de diversos ministros. O caso iniciado na quarta-feira, por exemplo, é relatado por Kassio Nunes Marques.
Já ações que tratam de apostas on-line são conduzidas em maioria pelo ministro Luiz Fux. Há, ainda, processos com André Mendonça e Cármen Lúcia.
A votação sobre a MP do Executivo pode avançar em breve. Senadores governistas e de oposição pediram na quarta-feira ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a instalação de uma comissão especial para analisar a medida.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), da base governista, sugeriu a Alcolumbre que agilize a deliberação. Ele afirmou que as apostas comprometem recursos das famílias destinados à compra de alimentos e provocam o adoecimento dos jogadores.
“O povo brasileiro não aguenta mais sofrer a exploração, a usurpação, e mais, tornar a nossa sociedade doente”, afirmou Braga. “Existem pessoas que estão se matando, que estão cometendo suicídio, que estão acometidas de doenças mentais em função de uma coisa chamada vício do jogo.”
Braga também relembrou as divergências entre Câmara e Senado durante a elaboração das regras para o setor. Segundo ele, os senadores modificaram a proposta, mas a versão que prevaleceu ao final da tramitação não foi a defendida pela casa.
“Nós modificamos aqui, votamos com responsabilidade, mas lamentavelmente, no sistema bicameral, a última palavra não foi da Casa do Senado da República”, disse. MPs têm prazo de vigência de 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período.
A medida, no entanto, perde o efeito se não for convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias. O apelo pela instalação do colegiado também foi feito pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), da oposição, que antecipou seu voto favorável à medida provisória e, portanto, à proibição das bets.
O senador Cid Gomes (PSB-CE), governista, engrossou o pedido para que a comissão seja instalada e a proposta avance.
Valor