Entenda os riscos de afrouxar o cinto de segurança e como conferir a proteção corretamente Imagine uma família viajando de carro quando a criança adormece no banco traseiro.
Para deixá-la mais confortável, um adulto afrouxa o cinto e permite que ela fique inclinada. A intenção de ajudar pode comprometer a proteção: o sono não dispensa o uso correto dos equipamentos de segurança.
O dispositivo adequado e o ajuste precisam ser mantidos durante todo o deslocamento. O cinto e os dispositivos de retenção infantil foram projetados para limitar o deslocamento do corpo em colisões e desacelerações repentinas.
Quando há folga excessiva, a criança pode se movimentar mais antes de ser contida. Além disso, a postura pode mudar, deslocando as faixas para regiões diferentes daquelas previstas para a proteção.
Por isso, não basta manter o fecho encaixado. O equipamento deve estar instalado corretamente e ajustado conforme as instruções do fabricante.
O mesmo cuidado vale para as tiras próprias da cadeirinha e para o cinto do veículo usado com assento de elevação. Cada sistema possui orientações específicas de passagem, fixação e regulagem.
A conferência deve considerar o dispositivo utilizado e o tamanho da criança. Se o sono provocar uma postura incompatível com o uso correto do equipamento, procure um local seguro para parar e corrigir a acomodação.
Entre os pontos que merecem atenção estão: Os ajustes corretos dependem do modelo e do tipo de dispositivo.
Confira sempre as instruções específicas antes de utilizá-lo. Marque cada item somente depois de verificar a condição correspondente.
Importante: esta lista é um apoio visual e não substitui o manual do fabricante. A configuração correta varia conforme o dispositivo, a instalação e as características do usuário.
Se um fecho não travar, uma tira estiver danificada ou o ajuste não puder ser realizado corretamente, não utilize o dispositivo até resolver o problema conforme as orientações do fabricante. O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro devem viajar no banco traseiro, em dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura, ressalvadas as exceções regulamentadas.
A Resolução Contran nº 819/2021 detalha as condições de transporte. A escolha entre bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto deve observar os critérios da regulamentação e os limites do equipamento.
Dormir não autoriza antecipar a troca do dispositivo. Também não justifica retirar a criança da cadeirinha para deitá-la diretamente sobre o banco ou acomodá-la no colo de um adulto.
O conforto precisa ser buscado dentro das possibilidades previstas para o equipamento, sem improvisar uma posição deitada ou modificar o trajeto do cinto. Antes da saída e nas paradas, algumas providências ajudam a organizar a viagem:
O artigo 168 do CTB considera gravíssima a infração de transportar crianças sem observar as normas especiais de segurança. O enquadramento prevê multa de R$ 293,47, sete pontos e retenção do veículo até a regularização.
Não é necessário ocorrer uma colisão para que o transporte irregular seja fiscalizado. O enquadramento concreto depende da situação observada, incluindo a idade da criança, o equipamento exigido e a forma de utilização.
A regra geral sobre o uso do cinto também consta do CTB. O sono não aparece como autorização para dispensar a proteção, assim como uma viagem curta não elimina os cuidados exigidos.
Uma criança pode adormecer durante a viagem sem que isso permita afrouxar as tiras ou retirar a faixa diagonal. Se ela escorregar no assento ou deixar de permanecer acomodada corretamente, o motorista deve procurar um local seguro para parar.
Tentar regular o equipamento enquanto dirige acrescenta distração ao problema de posicionamento. Antes de seguir, a família precisa confirmar que a criança está no dispositivo apropriado, com o sistema de retenção ajustado e a postura compatível com seu uso.
A intenção de proporcionar descanso deve respeitar essas condições. O cinto afivelado, mas excessivamente frouxo ou mal posicionado, pode não oferecer a proteção esperada numa frenagem ou colisão.
O Antogonista