Cerveja, refrigerante, carros e outros 10 itens têm aumento com Imposto do Pecado após reforma tributária, mas com regras; data para entrar em vigor

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Cobrança do novo tributo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente começa em 2 de fevereiro de 2027; Medida Provisória 1.399/2026 estabeleceu taxas de até 66,7% e isenções específicas Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

O governo federal definiu as alíquotas e as regras do IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado“, que taxará produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. Regulamentada pela Medida Provisória 1.399/2026, a medida afeta categorias como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.

Criado no âmbito da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e aprovado na Câmara dos Deputados pelo Projeto de Lei Complementar 68/2024, o tributo inicia uma fase experimental em 2026 antes de sua cobrança efetiva em 2027. A transição prevê a redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os mesmos itens, até a implementação completa do sistema tributário prevista para 2033.

As alíquotas fixadas pela Medida Provisória possuem validade até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo enviará um projeto de lei ao Congresso Nacional com a tributação definitiva a valer a partir de 1º de janeiro de 2028.

Com a definição das primeiras alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, produtos como bebidas, veículos e cigarros passam a ter novos impactos previstos no bolso do consumidor. As taxas variam conforme a classificação do bem ou serviço:

Nem todos os produtos e compradores pagarão o Imposto Seletivo. A legislação garantiu regras específicas de isenção:

Os produtos importados terão a incidência de um fator adicional de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves, e de 1,45 para bebidas. A Medida Provisória 1.399/2026 mantém a neutralidade e o equilíbrio fiscal, sem gerar renúncia de receitas.

Se a arrecadação do Imposto Seletivo subir, haverá uma redução equivalente na alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços ), ocorrendo o oposto caso a arrecadação caia. A cobrança efetiva das alíquotas começa em 2 de fevereiro de 2027, após o período experimental iniciado em 2026.

Sim. A partir de 2027, as bebidas açucaradas terão taxa de 2,6%, enquanto a alíquota da cerveja de malte será de 4,2%.

Não. Caminhões com PBT a partir de 3.500 kg são isentos, e carros para PCD, autistas e taxistas possuem alíquota zero.

Renato Becker é repórter e editor no Núcleo Nacional do ND Mais, onde escreve matérias de serviço e explicativas sobre benefícios, direitos, mercado e assuntos que afetam a vida dos brasileiros. Seu trabalho se concentra na produção de notícias do Brasil e do mundo, com atenção especial à política, à economia e aos negócios, além de temas de interesse público, trazendo informações claras, úteis e contextualizadas.

Também participou da cobertura de casos de grande repercussão, tanto de segurança pública quanto de política. Atuando no jornalismo desde 2018, já trabalhou na assessoria de comunicação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e assinou a série “Meu Voto, Nosso Futuro”, dedicada a acompanhar as eleições no país.

Trabalhou como repórter na cobertura das Eleições 2022 e como editor de Distribuição nas Eleições 2024. Leia mais ▾

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