A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (3/11), que todas as farmácias e drogarias têm a obrigação de manter um farmacêutico presencialmente em cada unidade durante todo o horário de funcionamento. O colegiado deu provimento ao Recurso Especial (REsp) 1776753/MG, interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), e restabeleceu a sentença de primeira instância, sob pena de multa diária.
O processo envolve a rede Drogaria Araújo, que tem mais de 200 lojas em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) havia autorizado a assistência farmacêutica a distância nos períodos de intervalo, plantões e em unidades com atendimento 24 horas.
O MPMG recorreu ao STJ ao defender que cada loja física tem a condição de estabelecimento autônomo e necessita da presença física contínua do profissional encarregado, conforme o artigo 15 da Lei 5.991/1973. Durante a sessão, a defesa da rede sustentou a validade do atendimento remoto por meio de sistemas digitais.
O advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos questionou a interpretação sobre a modalidade de assistência ao cliente. “A norma permanece idêntica.
O mundo contemporâneo marcado pela digitalização das relações sociais é que impõe nova compreensão do que significa estar presente”, argumentou o advogado. Entretanto, para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não cabe ao poder judiciário substituir o legislador ao tratar de políticas públicas de saúde estabelecidas nem alterar a regra diante de texto legal expresso.
O magistrado explicou que a Lei 14.510/2022, que regulamentou a telesaúde, não revogou nem substituiu as exigências previstas em normas especiais relativas à saúde pública. Segundo ele, o parágrafo primeiro do artigo 15 da Lei 5.991/1973 estabelece expressamente a obrigatoriedade da presença do responsável técnico durante todo o período de funcionamento da loja.
O ministro ainda diferenciou o processo de envio do medicamento da orientação médica dada pelo farmacêutico ao paciente. “A entrega é um evento logístico.
Ponto final. Já a dispensação é um processo técnico clínico.
E se esse processo técnico clínico pode resultar em danos à saúde, que é o bem jurídico aqui tutelado, a presença de um profissional fisicamente no estabelecimento é fundamental”, ressaltou. Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país!
O ministro Afrânio Vilela acompanhou o voto do relator. “O artigo 15, ele é direto e ele é imperativo, deve, não é no sentido pode.
Então se deve, todos realmente devem cumprir a lei.” O processo tramita como REsp 1776753.
Portal Jota