13º salário de 2026 terá pagamento antecipado em dezembro; veja quando o dinheiro precisa cair na conta

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Prazo tradicional cai em um domingo neste ano, o que antecipa o pagamento da segunda parcela; entenda o calendário completo Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

O 13º salário 2026 terá a segunda parcela paga antecipadamente neste ano. O dinheiro deverá estar disponível na conta dos trabalhadores até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo tradicional, em 20 de dezembro, cai em um domingo.

A mudança não altera o calendário da primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro. Entenda as datas, como funciona o cálculo e quem tem direito ao benefício.

O calendário do 13º salário prevê dois prazos para os trabalhadores que recebem o benefício em parcelas. A primeira deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 18 de dezembro.

A antecipação ocorre porque 20 de dezembro, data prevista na legislação, será um domingo. Por isso, o empregador precisa realizar o pagamento até o dia útil anterior.

O 13º salário corresponde, em regra, a uma remuneração mensal para quem trabalhou durante todo o ano. O pagamento costuma ser dividido em duas partes.

A primeira parcela equivale a 50% do benefício, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Já a segunda inclui os descontos legais, quando aplicáveis, e costuma ter valor menor.

Veja exemplos de quanto pode ser recebido na primeira parcela: Os valores são estimativas brutas para quem trabalhou durante os 12 meses do ano e recebe salário fixo.

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e avulsos. Quem trabalhou apenas parte do ano também pode receber o valor proporcional.

Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado um mês completo. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro, conforme as regras previdenciárias, mas seguem calendário próprio de pagamento.

Não. Quem solicitou e recebeu a antecipação da primeira parcela durante as férias não recebe o mesmo valor novamente em novembro.

A quantia já depositada é descontada do total devido, e a segunda parcela serve para acertar o restante do benefício. O empregador que descumprir os prazos legais pode sofrer fiscalização e penalidades administrativas.

Se o dinheiro não cair na conta, o trabalhador pode procurar o departamento de recursos humanos da empresa. Caso o problema não seja resolvido, também é possível registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O pagamento do décimo terceiro é um direito garantido por lei, e as empresas devem respeitar as datas estabelecidas. Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil.

Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023. Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público.

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