O INSS considera a idade na data do falecimento e outros requisitos legais A pensão por morte do INSS nem sempre é vitalícia para quem perde o marido.
A duração pode depender da idade que a viúva tinha na data do falecimento, além do histórico de contribuições e do tempo de casamento ou união estável. Por isso, duas pessoas que solicitam o benefício no mesmo ano podem receber por períodos diferentes.
Em uma situação hipotética, uma mulher perde o marido aos 44 anos e solicita o benefício depois de completar 45. Ela pode imaginar que o aniversário permitirá receber a pensão pelo restante da vida.
Entretanto, a idade considerada é a da data do óbito, e não a do requerimento ou da aprovação. Para falecimentos ocorridos desde 1º de janeiro de 2021, as faixas etárias seguem a Portaria ME nº 424/2020.
No exemplo, a idade de referência continua sendo 44 anos. Completar 45 durante a análise não transforma automaticamente uma pensão temporária em vitalícia.
Também é necessário verificar os demais requisitos previstos na legislação. Quando estão cumpridas as condições para aplicação da tabela, a duração varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, os períodos previstos são os seguintes: Em regra, a duração fica limitada a quatro meses, contados do óbito, quando o falecido não tiver realizado pelo menos 18 contribuições mensais ou quando o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos.
Basta faltar uma dessas condições para essa limitação poder ser aplicada. Ter 45 anos ou mais, sozinho, não garante uma pensão vitalícia.
Existem exceções. Quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, a legislação afasta essas duas exigências para aplicar os prazos correspondentes.
Situações de invalidez ou deficiência do dependente também têm tratamento específico. As 18 contribuições influenciam a duração e não devem ser confundidas com uma carência geral para conceder a pensão.
O pedido pode ser apresentado pelo Meu INSS, pesquisando o serviço de pensão por morte correspondente à situação do segurado. A análise verifica o falecimento, a condição previdenciária do marido e o vínculo da requerente.
Para preparar a solicitação, reúna os documentos e confira estes pontos: Para a viúva, requerer a pensão em até 90 dias após o falecimento permite, em regra, que ela seja devida desde o óbito.
Depois desse prazo, o início normalmente passa a ser a data do requerimento. Isso não significa que esperar para pedir aumente a duração ou mude a faixa etária.
A Central 135 pode orientar sobre o serviço e as dificuldades de acesso. Ao receber a decisão, confira a idade registrada, o tempo de relacionamento reconhecido e a duração informada.
Para falecimentos anteriores a 2021, não se deve aplicar automaticamente a tabela atual. Se houver divergência, a documentação do casal e o histórico do segurado ajudam a fundamentar a contestação.
A análise precisa considerar as regras aplicáveis ao óbito, sem presumir que toda pensão concedida será paga por toda a vida.
O Antogonista