Veja cinco mudanças práticas que a PEC da Segurança prevê para a rotina das investigações

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

Aprovada pelo Senado na terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública endurece o combate às facções criminosas e milícias, torna mais claras as atribuições da Polícia Federal, amplia o escopo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e cria mecanismos para aumentar o financiamento da segurança pública.

Veja cinco mudanças práticas que o texto prevê para a rotina das investigações. 1) Proteção jurídica e fim do risco de nulidade de prova

O que muda: Constitucionaliza a atuação conjunta e interinstitucional entre diferentes órgãos de segurança e fiscalização. Exemplo prático: Em investigações de Polícias Civis e Ministérios Públicos em que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apoiam o cumprimento de mandados, defesas de criminosos costumam alegar desvio de função para anular provas.

Com a PEC, a integração ganha respaldo na Constituição Federal, blindando as operações. 2) Consulta rápida a antecedentes criminais nacionais

O que muda: Integração e interoperabilidade obrigatória dos bancos de dados, de modo que os estados forneçam informações ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Exemplo prático: Evita situações em que um investigado ou réu se passa por primário num estado enquanto responde a processos ou é foragido em outro.

A checagem de folha de antecedentes deixa de depender de ofícios que demoram meses entre estados e passa a ser instantânea. 3) Operações interagências em fase de investigação

O que muda: Forças-tarefas e compartilhamento de inteligência desde a gestação da investigação, e não apenas no dia de cumprir mandados. Exemplo prático: A Operação Carbono Oculto cruzou dados financeiros e societários da Receita Federal com investigações do Ministério Público de São Paulo antes de ir à Justiça.

Com a PEC, órgãos como Receita, Polícia Penal e agências reguladoras (como o Banco Central) atuam juntos desde a origem da apuração. 4) Uso da inteligência penitenciária no combate às facções

O que muda: Inclusão formal das Polícias Penais nas forças-tarefas de combate ao crime organizado, para que elas compartilhem informações de inteligência com órgãos de investigação. Exemplo prático: A Polícia Civil e o MP passam a contar com o conhecimento dos policiais penais sobre alianças, trocas de comando e dinâmicas internas de facções dentro dos presídios, antecipando ações do crime no ambiente externo.

5) Verba para inteligência e tecnologia O que muda: Vinculação dos fundos de segurança pública e penitenciário.

aprovada pelo Senado na terça-feira Garantia de repasse contínuo de recursos federais para estados e municípios investirem em softwares de inteligência, cruzamento de dados e equipamentos, vinculando o recebimento da verba à adesão às diretrizes de integração do SUSP.

Publicação Original O Globo oglobo.globo.com
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