TSE nunca cassou chapa presidencial eleita; relembre casos anteriores

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A Justiça Eleitoral brasileira nunca determinou a cassação de uma chapa vencedora da Presidência da República, apesar das ações apresentadas contra candidatos eleitos nas últimas décadas. O histórico voltou ao centro do debate após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitir, na quinta-feira (5/11), uma investigação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), reeleitos em outubro.

A ação, movida pelo partido Novo, aponta suposto abuso de poder político durante a campanha de 2026.A decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, permite o andamento do processo, mas não representa um reconhecimento das irregularidades apontadas.

Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa após serem notificados. Somente depois dessa etapa o magistrado avaliará os pedidos de informações e os próximos procedimentos da investigação.Leia também: Flávio Bolsonaro pede cassação da chapa Lula-AlckminEmbora pedidos de cassação tenham atingido outras chapas presidenciais, os julgamentos mais expressivos terminaram sem a retirada dos mandatos.

Foi o que ocorreu com Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos em 2014, e com Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, vencedores da disputa de 2018. Nos dois casos, o TSE examinou acusações de irregularidades eleitorais, mas concluiu que não havia elementos suficientes para aplicar a sanção.O que o Novo questionaProtocolada em 20 de outubro, entre os dois turnos da eleição presidencial, a ação do Novo contesta a edição de 35 medidas provisórias e decretos pelo governo federal entre janeiro e outubro de 2026.

Segundo o partido, as iniciativas criaram ou ampliaram benefícios sociais e econômicos em um período estratégico para a disputa eleitoral, o que poderia caracterizar o uso da estrutura pública para favorecer a reeleição de Lula e Alckmin.Entre as medidas mencionadas estão o reajuste do Bolsa Família, com alcance estimado de 19,29 milhões de famílias, e iniciativas relacionadas aos combustíveis, cujo custo projetado seria de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2026.

O Novo argumenta que a concentração desses atos nas proximidades da votação e os prazos estabelecidos para sua implementação indicariam finalidade eleitoral. A legenda pede a cassação da chapa e a declaração de inelegibilidade dos investigados por oito anos.Leia também: Novo pede cassação da chapa de Lula por medidas "eleitoreiras" perto do pleitoO questionamento ocorre após uma disputa presidencial marcada por uma virada entre os dois turnos.

Na primeira votação, Lula recebeu 45,16% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) alcançou 47,03%. No segundo turno, realizado em 25 de outubro, o petista foi reeleito com 51,79%, contra 48,21% do senador.Ao admitir a investigação, Villas Bôas Cueva considerou que a petição identifica os atos questionados e apresenta elementos suficientes para permitir a manifestação dos acusados.

A análise sobre a ocorrência de abuso de poder, entretanto, dependerá da instrução processual e da avaliação das provas.Dilma e Temer: julgamento divididoUm dos episódios mais expressivos da história da Justiça Eleitoral ocorreu após a reeleição de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB, atual MDB), em 2014.

Naquele pleito, o PSDB e a coligação Muda Brasil apresentaram quatro ações contra a chapa vencedora, questionando possíveis abusos de poder político e econômico e irregularidades no financiamento da campanha.As acusações incluíam o suposto uso da estrutura do governo federal em benefício da candidatura, além de suspeitas relacionadas ao recebimento de recursos de empresas investigadas por corrupção na Petrobras.

Os processos tiveram a tramitação reunida e culminaram em um julgamento que mobilizou o TSE durante oito sessões, encerradas em 9 de junho de 2017A Corte decidiu, por quatro votos a três, rejeitar a cassação. O entendimento majoritário foi formado pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Gilmar Mendes, que consideraram insuficientes as provas relacionadas às acusações originalmente apresentadas.Leia também: TSE admite denúncia do Novo e instauração ação contra chapa Lula e AlckminA discussão também envolveu os limites da investigação.

Parte dos magistrados entendeu que elementos descobertos posteriormente, especialmente nos depoimentos de executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura, não poderiam fundamentar uma condenação caso ultrapassassem o objeto inicial do processo.O relator, Herman Benjamin, defendia a cassação por considerar demonstrado o abuso de poder político e econômico.

Ele foi acompanhado por Luiz Fux e Rosa Weber, que avaliaram que os elementos reunidos justificavam a punição da chapa.Ao votar pela rejeição do pedido, Gilmar Mendes destacou a necessidade de preservar a soberania popular e respeitar os limites constitucionais diante de uma medida dessa dimensão."Não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira", afirmou o ministro.Quando o julgamento ocorreu, Dilma já havia deixado a Presidência em decorrência do impeachment aprovado pelo Senado em agosto de 2016.

Temer, que assumira definitivamente o cargo, permaneceu no governo após a decisão do TSE. Os dois procedimentos tinham naturezas distintas: enquanto o impeachment tratou de crimes de responsabilidade, a Justiça Eleitoral examinou possíveis irregularidades relacionadas à eleição de 2014.Bolsonaro e Mourão: acusações sobre disparos em massaA eleição de Jair Bolsonaro (então PSL) e Hamilton Mourão (então PRTB), em 2018, também foi alvo de uma série de contestações judiciais.

Ao todo, 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) questionaram a chapa vencedora. Em setembro de 2021, dez já haviam sido definitivamente arquivadas e outras cinco ainda estavam em tramitação.Entre os processos de maior repercussão estavam duas investigações sobre a utilização de disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp durante a campanha.

As ações apontavam possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação para disseminar informações falsas contra adversários.Em 28 de outubro de 2021, o TSE rejeitou por unanimidade os pedidos de cassação examinados nesses dois processos. Embora cinco dos sete ministros tenham reconhecido a existência de um esquema irregular de disparos, a Corte considerou que as provas não demonstravam suficientemente sua gravidade, seu alcance e a vinculação necessária à chapa eleita para justificar a perda dos mandatos.O relator, Luís Felipe Salomão, explicou que não havia elementos capazes de demonstrar a dimensão das irregularidades, condição necessária para a aplicação de uma punição dessa natureza."Não há elementos que permitam afirmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social", sustentou.Apesar de rejeitar a cassação, o tribunal estabeleceu, por seis votos a um, um entendimento jurídico para orientar julgamentos futuros.

A decisão reconheceu que a utilização de aplicativos de mensagens para promover disparos em massa de desinformação contra adversários pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, desde que demonstrada a gravidade da conduta.Eleições de 2022 também tiveram condenaçõesO histórico da Justiça Eleitoral, contudo, não se resume a pedidos rejeitados.

Embora nenhuma chapa eleita à Presidência tenha sido cassada pelo TSE, investigações sobre campanhas presidenciais já resultaram em declarações de inelegibilidade.Após as eleições de 2022, o tribunal analisou diferentes acusações contra Lula e Alckmin, vencedores daquela disputa, e contra Bolsonaro e Walter Braga Netto (PL), que concorreram à reeleição.Em um conjunto de cinco ações examinadas em 2023, três tinham como alvo a campanha de Bolsonaro e duas questionavam a atuação de Lula e Alckmin.

Estas últimas, apresentadas pelo ex-presidente e por sua coligação, tratavam de suposto abuso de poder econômico no impulsionamento de anúncios na internet e de alegado favorecimento da candidatura petista pela cobertura dos meios de comunicação. Ambas foram rejeitadas pelo TSE em outubro daquele ano.Em outros processos relativos à eleição de 2022, porém, a Corte aplicou sanções à chapa derrotada.

Em junho de 2023, Bolsonaro foi declarado inelegível por oito anos, contados a partir daquele pleito, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores realizada no Palácio da Alvorada. Na ocasião, Braga Netto não recebeu a mesma punição.Quatro meses depois, em 31 de outubro, o TSE condenou os dois, por cinco votos a dois, pelo uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro de 2022.O julgamento resultou na declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto por oito anos, além da aplicação de multas.

Como Bolsonaro já havia recebido a sanção anteriormente, os períodos de inelegibilidade não foram somados.As decisões demonstram que as ações relacionadas a disputas presidenciais podem resultar em punições, ainda que não tenham provocado a retirada do mandato de uma chapa vencedora.Candidaturas presidenciais já foram barradas pelo TSEA ausência de cassações de chapas eleitas também não significa que a Justiça Eleitoral nunca tenha impedido políticos de disputar a Presidência.

Há precedentes de registros de candidatura indeferidos, embora esse procedimento seja juridicamente diferente da cassação de um mandato conquistado nas urnas.Um dos casos mais conhecidos ocorreu em 1989, quando o apresentador Silvio Santos tentou entrar na corrida presidencial pelo Partido Municipalista Brasileiro (PMB), a menos de um mês da votação.

Sua candidatura, ao lado de Marcondes Gadelha, enfrentou 18 pedidos de impugnação.Em 9 de novembro daquele ano, o TSE rejeitou por unanimidade o registro da chapa. A decisão considerou irregular a situação partidária do PMB e reconheceu a inelegibilidade de Silvio Santos por sua atuação na direção de uma emissora de televisão concessionária de serviço público.Fernando Collor também teve uma tentativa de candidatura presidencial impedida, em 1998.

Após deixar a Presidência em 1992, o político buscou retornar à disputa pelo Palácio do Planalto, mas o Ministério Público Eleitoral questionou seu registro em razão da inabilitação para exercer funções públicas imposta pelo Senado.O TSE acolheu o impedimento em agosto de 1998 e considerou que a restrição abrangia também o exercício de mandatos eletivos.

A decisão foi posteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Outros episódios ocorreram nas eleições seguintes. Em 2002, José Maria Botão Abreu e Pedro Teixeira tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral.

Quatro anos depois, Rui Costa Pimenta, do Partido da Causa Operária (PCO), também foi impedido de concorrer devido a pendências relacionadas à prestação de contas de sua campanha anterior.Na mesma eleição de 2006, Ana Maria Rangel, do Partido Republicano Progressista (PRP), enfrentou uma disputa judicial sobre a validade de sua indicação pela legenda.

Inicialmente indeferida, a candidatura acabou autorizada após recurso, permitindo sua participação no pleito.O caso mais recente de grande repercussão ocorreu em 2018, quando Lula teve seu registro presidencial negado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. A candidatura havia sido questionada em 17 processos, que apontavam a inelegibilidade decorrente de uma condenação judicial em segunda instância.Na madrugada de 1º de setembro daquele ano, por seis votos a um, os ministros decidiram impedir a participação do petista na eleição.

A coligação recebeu prazo de dez dias para apresentar um substituto, e Fernando Haddad acabou assumindo a candidatura presidencial do PT.Apesar desses precedentes, a situação atual de Lula e Alckmin é diferente. O registro da chapa foi aprovado para a eleição de 2026, e a nova investigação questiona a regularidade de atos praticados durante a campanha, não o preenchimento dos requisitos para concorrer ao cargo.Pela Lei Complementar nº 64/1990, a procedência de uma Aije pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado por abuso de poder e na inelegibilidade dos responsáveis.

Para isso, entretanto, é necessário comprovar a gravidade das condutas, sem que seja obrigatório demonstrar que elas alteraram o resultado da eleição.Assim, o histórico brasileiro mostra que os pedidos de cassação de chapas presidenciais eleitas não prosperaram até hoje, mas não impede que uma investigação futura tenha resultado diferente.

No caso da ação apresentada pelo Novo, a Justiça Eleitoral ainda precisará avaliar as acusações, ouvir os investigados e examinar as provas antes de decidir se houve irregularidade capaz de justificar uma sanção. Saiba Mais Política Flávio Bolsonaro encontra Jim Caviezel, ator de "Dark Horse", nos EUA Política Flávio Bolsonaro encontra Jim Caviezel, ator de "Dark Horse", nos EUA Política Lula em live com Janones: "Ao trabalhador, proteção; ao bandido, a prisão"

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