A licitação para a construção do Anel Viário da BR-153, na Região Metropolitana de Goiânia, está entre os quatro casos recentes identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo possíveis irregularidades em contratações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para obras em trechos rodoviários concedidos à iniciativa privada.
As informações constam em acórdãos oficiais do TCU do ministro Jhonatan de Jesus acerca do processo que envolve a construção do Anel Viário. Os processos apontam a sobreposição de investimentos públicos com obrigações previstas em contratos de concessão, além de falhas de planejamento e articulação entre órgãos federais.
A recorrência dos casos levou o Tribunal a alertar para a possibilidade de responsabilização dos gestores por culpa grave ou “erro grosseiro”, com eventual aplicação de multas em novas situações semelhantes. O Jornal Opção entrou em contato com o DNIT para solicitar esclarecimentos sobre os apontamentos do TCU.
A assessoria de comunicação informou que encaminhará uma resposta até o final do dia. No caso de Goiânia, o TCU determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 241/2026-12, lançada pelo DNIT para a elaboração dos projetos de engenharia e execução do Contorno Sudeste/Nordeste da capital, com investimento estimado em R$ 1,126 bilhão.
A decisão ocorreu após a identificação de que a mesma intervenção já estava prevista na solução consensual aprovada pelo próprio Tribunal para a concessão da Rota do Pequi, com previsão de R$ 1,3 bilhão em investimentos privados destinados à construção do contorno. Outros três casos identificados
O primeiro caso envolve a construção de uma nova ponte na BR-153, na divisa entre Goiás e Minas Gerais, objeto da Concorrência Eletrônica nº 0480/24-12. Segundo o órgão de controle, a responsabilidade pela intervenção já constava do Programa de Exploração da Rodovia (PER) da concessão da Rota Sertaneja, sob regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Mesmo assim, o DNIT iniciou um procedimento licitatório para a mesma obra, posteriormente suspenso por medida cautelar referendada pelo Plenário do TCU, por meio do Acórdão nº 675/2026. O segundo caso ocorreu na BR-364, em Pimenta Bueno, no estado de Rondônia.
Na ocasião, o DNIT lançou o Edital de Concorrência nº 90238/2026 para a implantação de vias laterais no município, apesar de o trecho estar concedido à empresa Rodovia Nova 364 S.A. A intervenção também integrava as obrigações contratuais da concessionária.
Assim como no episódio anterior, a concorrência foi suspensa por medida cautelar, posteriormente referendada pelo Plenário da Corte, no Acórdão nº 2.657/2026. O terceiro episódio ocorreu em setembro de 2026, também em Rondônia, na BR-364.
O DNIT publicou o Edital nº 90348/2026-22, no valor de R$ 319,49 milhões, para a realização de obras na travessia urbana de Ariquemes. O trecho também se encontrava sob gestão da concessionária Rodovia Nova 364 S.A.
O edital foi suspenso em 30 de setembro, após a unidade de auditoria do TCU solicitar esclarecimentos para verificar a possível sobreposição entre a contratação pública e as obrigações previstas no contrato de concessão. Diferentemente dos dois primeiros episódios, a documentação apresentada registra que o caso de Ariquemes ainda estava sob avaliação quanto à existência de duplicidade contratual.
Legislação impede duplicidade de investimentos A divisão de responsabilidades entre o DNIT e as concessionárias é estabelecida pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 10.233/2001, que disciplina as atribuições das entidades responsáveis pela infraestrutura de transportes, e pela Lei nº 12.379/2011, que dispõe sobre o Sistema Federal de Viação.
O artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 12.379/2011 proíbe a aplicação de recursos financeiros da União em obras ou serviços que, por contrato ou instrumento de delegação, sejam de responsabilidade de outras partes, como as concessionárias. Dessa forma, o DNIT não pode contratar, com recursos federais, uma obra cuja execução já esteja prevista como obrigação de uma concessionária, sem que haja alteração válida na distribuição dessas responsabilidades.
Nas rodovias concedidas, cabe às concessionárias executar os investimentos previstos nos respectivos contratos, enquanto a ANTT exerce as funções de regulação e fiscalização. Segundo o TCU, a abertura de licitações públicas para intervenções já contempladas em contratos de concessão pode provocar desperdício de recursos e até a cobrança em duplicidade pelo mesmo empreendimento, por meio das tarifas de pedágio e do orçamento público.
Falhas de planejamento e risco de punição Para o Tribunal, a repetição dessas situações demonstra possíveis falhas sistêmicas no planejamento e na coordenação entre o DNIT, a ANTT e o Ministério dos Transportes, e não apenas erros isolados das superintendências regionais.
No caso de Goiânia, o ministro Jhonatan de Jesus apontou que não havia justificativa razoável para o DNIT utilizar como base da licitação um projeto executivo elaborado pela antiga concessionária e repassado por intermédio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), sem articulação direta com a ANTT ou com o Ministério dos Transportes.
O TCU também observou que a licitação foi mantida mesmo após alertas da unidade técnica sobre a possível duplicidade dos investimentos. A situação foi considerada especialmente grave porque a construção do Anel Viário da Grande Goiânia, também chamado de Contorno de Goiânia, já integrava o acordo de solução consensual aprovado pela Corte, que estabeleceu a execução da obra no âmbito da concessão da Rota do Pequi.
Com a repetição de casos semelhantes, o Tribunal decidiu emitir ciência formal aos órgãos envolvidos e advertir sobre a possibilidade de responsabilização dos gestores em futuras contratações com as mesmas irregularidades. Segundo o órgão de controle, a persistência desse tipo de falha, após os alertas formais, poderá justificar a abertura de audiência para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de multa, diante da possibilidade de caracterização de culpa grave ou erro grosseiro.
A decisão também mantém o impedimento ao prosseguimento da licitação do DNIT para o Contorno de Goiânia, sem afastar a previsão de execução do empreendimento no âmbito da concessão rodoviária. Leia também: Governo define 27 minerais críticos e estratégicos para o Brasil; veja quais estão presentes em Goiás
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