Os eleitores que precisam se deslocar entre municípios mineiros poderão utilizar gratuitamente as linhas de transporte intermunicipal de caráter urbano neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que também estabeleceu a manutenção dos horários e da frequência dos ônibus em níveis equivalentes aos dos dias úteis.
A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança e determina que o Governo de Minas assegure o serviço durante todo o período de votação. Em contato com a Tribuna de Minas, as principais empresas que operam em Juiz de Fora informaram que basta apresentar um documento de identificação com foto para embarcar, conforme a disponibilidade de lugares.
Também em contato com a Tribuna, o TRE-MG alertou que o descumprimento da norma pode configurar crime eleitoral. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode resultar em até seis meses de detenção e multa de 60 a 100 dias-multa.
Já ocultar, sonegar ou recusar transporte pode gerar multa de 250 a 300 dias-multa. A fiscalização cabe ao Ministério Público, e possíveis irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ou à Defensoria Pública da União (DPU).
Linhas gratuitas em Juiz de Fora Ao todo, dez linhas que atendem Juiz de Fora constam na relação de serviços contemplados.
A gratuidade também abrange diversas outras cidades da Zona da Mata, como Ubá, Viçosa, Cataguases e Leopoldina. A lista completa de Minas Gerais pode ser consultada neste link.
Confira as linhas que atendem Juiz de Fora: * 4431 – Juiz de Fora / Chácara
* 31586 – Juiz de Fora / Cotegipe * 35221 – Juiz de Fora / Ewbank da Câmara
* 44332 – Juiz de Fora / Lima Duarte * 4434 – Juiz de Fora / Matias Barbosa
* 3522 – Juiz de Fora / Santos Dumont * 31583 – Juiz de Fora / Simão Pereira
* 31585 – Juiz de Fora / Sobragi * 38211 – Coronel Pacheco / Juiz de Fora
* 3821 – Piau / Juiz de Fora *Estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa
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