Engana-se quem pensa que a direita não quer regular as redes

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A nova composição do Congresso Nacional, com uma direita fortalecida, parece ter enterrado as perspectivas de regulação das redes sociais. Para parte dos observadores, a vitória conservadora representaria uma espécie de salvo-conduto para as grandes empresas de tecnologia.

Sem maioria parlamentar disposta a enfrentar as big techs, qualquer tentativa de impor obrigações às plataformas estaria condenada ao fracasso. A conclusão é compreensível, mas equivocada porque confunde oposição à regulação estatal do discurso com defesa irrestrita das plataformas.

A direita brasileira tem razões próprias para desconfiar das empresas de tecnologia. Nos últimos anos, seus representantes acumularam conflitos envolvendo remoção de conteúdos, suspensão de contas e restrições de alcance.

Parte dessas decisões decorreu de ordens judiciais. Outra parte resultou das políticas internas das plataformas, frequentemente aplicadas sem explicações satisfatórias.

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O problema está na assimetria de poder. Uma plataforma pode decidir quais conteúdos serão distribuídos, quais terão alcance reduzido e quais usuários perderão acesso a suas comunidades.

Pode fazê-lo por decisões humanas ou algoritmos cujos critérios raramente são conhecidos. O usuário, por sua vez, dispõe de instrumentos limitados para compreender a decisão ou verificar se casos semelhantes receberam tratamento equivalente.

É difícil imaginar que uma direita politicamente fortalecida esteja satisfeita com esse arranjo. A experiência americana oferece uma referência interessante.

A chamada cláusula do Bom Samaritano, prevista na seção 230 do Communications Decency Act, de 1996, protege, sob determinadas condições, plataformas que restringem voluntariamente o acesso a materiais considerados objetáveis, desde que atuem de boa-fé. A lógica é evitar um incentivo perverso: se moderar conteúdos aumentasse a exposição das empresas à responsabilidade jurídica, seria mais seguro não moderar absolutamente nada.

Essa arquitetura parte de uma constatação importante. Redes sociais não são exatamente praças públicas, embora desempenhem funções cada vez mais relevantes no debate público.

Uma praça pertence ao espaço de convivência coletiva, submetido a garantias constitucionais específicas. Uma rede social é um serviço privado, organizado por contratos, tecnologias e escolhas de seus administradores.

A analogia mais adequada talvez seja a de um clube. Existem clubes que exigem fraque para entrar e outros que recebem seus frequentadores em roupa de banho.

Alguns proíbem manifestações políticas; outros são organizados justamente em torno delas. A diversidade de regras permite a existência de ambientes distintos, capazes de atender a diferentes comunidades.

Seria absurdo exigir que todos os clubes adotassem o mesmo código de vestimenta. Igualmente absurdo seria impedi-los de estabelecer regras de convivência.

O mesmo vale para as plataformas digitais. Uma rede profissional pode legitimamente restringir conteúdos aceitáveis em um fórum de humor.

Uma comunidade infantil precisa de padrões diferentes daqueles de um ambiente de discussão política. A moderação é parte constitutiva desses serviços.

Eliminá-la significaria comprometer a própria possibilidade de organizar espaços digitais com identidades e finalidades distintas. Mas a liberdade de estabelecer regras não equivale à liberdade de aplicá-las arbitrariamente.

Mesmo em um clube privado, espera-se que os critérios sejam conhecidos e aplicados com isonomia. Um regulamento que exige fraque não pode ser invocado seletivamente contra determinados associados enquanto outros entram de bermuda.

Se houver uma sanção, o interessado deve conhecer seu fundamento e ter meios de contestá-la. É precisamente nesse ponto que existe espaço para uma agenda regulatória da direita.

Em vez de determinar quais opiniões podem circular, o poder público pode exigir transparência sobre os procedimentos de moderação. Em vez de substituir regras privadas por um código estatal de discurso aceitável, pode estabelecer garantias procedimentais: justificativas para remoções, mecanismos de recurso, relatórios de aplicação das políticas e auditorias capazes de identificar padrões de tratamento desigual.

A autorregulação, acompanhada de mecanismos verificáveis de prestação de contas, oferece uma saída sensata. As empresas preservariam a capacidade de definir suas políticas de comunidade, enquanto compromissos de transparência e instâncias independentes de revisão reduziriam o espaço para decisões arbitrárias.

O Estado teria um papel na garantia desses mecanismos, não na elaboração de uma lista oficial de opiniões permitidas. A alternativa merece cautela.

Transferir ao poder público a definição do que deve ser moderado pode parecer atraente quando o governo compartilha das preferências de quem propõe a medida. O problema aparece quando o poder muda de mãos.

Uma estrutura criada para combater conteúdos considerados nocivos por determinada maioria poderá ser utilizada pela seguinte contra seus adversários. A liberdade de expressão não pode depender da virtude dos governantes.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email A nova correlação de forças no Congresso pode, portanto, produzir uma regulação diferente daquela imaginada por quem associa a direita à defesa incondicional das big techs.

Há espaço para limitar a discricionariedade das plataformas sem eliminar sua autonomia editorial. O desafio será distinguir a liberdade de moderar da arbitrariedade na moderação.

Mas, antes de construir esse novo marco, será necessário sanear o terreno institucional: revisar o que foi imposto por decisões do Supremo Tribunal Federal e por decretos do Executivo, devolvendo ao Congresso a responsabilidade de estabelecer as regras do debate público digital.

Publicação Original Portal Jota jota.info
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