Entidades defendem ao TSE que mobilização coordenada e hashtags não são fraudes, mas militância

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Fonte da notícia: Valor Valor

Entidades ligadas à defesa de direitos humanos e políticas públicas digitais enviaram hoje um parecer ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, em defesa da ação coletiva de usuários nas redes sociais. Segundo as entidades, a mobilização conjunta e coordenada no ambiente digital não constitui uma "anomalia", mas representa uma "expressão do próprio exercício da democracia".

O parecer técnico foi elaborado em conjunto pela InternetLab, Aláfia Lab, Artigo 19 e Conectas Direitos Humanos, com base em textos acadêmicos, as diretrizes das próprias plataformas e parâmetros internacionais sobre o ambiente digital. Leia mais

O documento destaca que o comportamento inautêntico exige o uso de contas falsas e artifícios para ocultar os responsáveis, diferenciando-se claramente de mobilizações legítimas. Segundo o material, o uso de mensagens padronizadas, hashtags combinadas e ações coletivas são práticas normais de militância e de participação política que não podem ser tratadas como fraudes por si só.

Além disso, o parecer faz restrições à atuação da presidência do TSE no âmbito da supervisão administrativa. O texto aponta que a corte eleitoral não tem autorização genérica para ordenar a remoção de conteúdos, a suspensão de contas ou a interrupção de canais legítimos, reforçando que medidas drásticas dependem sempre de decisão jurisdicional própria, com direito a ampla defesa e contraditório.

A nota foi protocolada na ação iniciada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, para questionar a atuação do canal de WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). A equipe jurídica de Flávio questiona a legitimidade das ações de Janones no canal por orientar os integrantes a subir hashtags no X e supostamente pesquisar no Google termos como "Bolsonaro mandou matar Lula", para interferir artificialmente nos indicadores de interesse das plataformas.

Ontem, Nunes Marques determinou que a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, analise o conteúdo do canal e informe se identificou comportamento coordenado potencialmente irregular e explique os critérios e métodos utilizados, inclusive para distinguir esse tipo de ação de uma mobiliação legítima.

O canal criado por Janones, que tem mais de 8 milhões de membros, é considerado um trunfo da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tentar virar a disputa presidencial, o que preocupa a equipe de Flávio. Historicamente, a direita dominou as redes sociais, o que torna a maior participação da esquerda nas plataformas digitais um fenômeno inédito.

Como mostrou o Valor, Nunes Marques tem dito a auxiliares que pode voltar a suspender o "Exército do Lula" a depender das respostas das big techs, prevista para ser apresentada ainda hoje. O posicionamento das plataformas será determinante na sua decisão, sob o argumento de que ninguém estaria "acima da lei".

A decisão foi criticada por especialistas, que avaliam que a decisão transfere à Meta o poder de definir o que constitui um comportamento incomum, tirando da sociedade o poder de definir o peso da mobilização nas eleições. Segundo as entidades, atualmente a atividade política coletiva ocorre, em boa parte, nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, que se tornaram espaços fundamentais de participação política e debate público.

Além disso, afirmam que as regras eleitorais sobre propaganda na internet estabelecem que as plataformas têm a obrigação de identificar e combater comportamentos coordenados inautênticos, mas exige que elas diferenciem essas operações de uma mobilização conjunta legítima. "Combater redes de manipulação não pode significar tratar como suspeita a organização de cidadãos que procuram ampliar o alcance de suas ideias.

Mensagens padronizadas, hashtags compartilhadas e convocações para ações simultâneas são práticas comuns de participação política e não demonstram, isoladamente, inautenticidade", argumentam. De acordo com as entidades, o objetivo do parecer é contribuir para uma avaliação técnica dessas práticas, uma vez que, a diferenciação entre práticas legítimas e ilegítimas é "indispensável para proteger o processo eleitoral e não restringir indevidamente a liberdade de expressão, de associação e de participação política dos cidadãos".

Conclusões do parecer técnico - Comportamento inautêntico: Caracteriza-se pelo uso de contas falsas ou perfis fictícios para enganar o público sobre quem está por trás de uma operação e qual é o seu propósito real.

- Mensagens padronizadas e hashtags: O uso de textos iguais, horários combinados para subir hashtags e ações coletivas são práticas normais de militância e não constituem fraude por si só. - Sincronização e engajamento: Sincronização de posts e picos de audiência servem apenas como pistas iniciais e são insuficientes para provar irregularidades, exigindo comprovação de uso de artifícios falsos.

- Diferenciação de categorias: Plataformas tratam separadamente o comportamento inautêntico, o spam e a manipulação, sendo a coordenação autêntica de usuários — como os tuitaços — uma prática permitida. - Canais do WhatsApp: Funcionam como perfis públicos, mas o fato de um canal orientar seguidores não torna o administrador culpado por excessos, já que cada usuário age por vontade própria.

- Riscos de classificações indevidas: Errar na identificação de fraudes pode censurar manifestações legítimas, ferir a liberdade de expressão e desestimular a participação política. - Boas práticas internacionais: O combate à desinformação deve focar em fraudes reais, garantir proporcionalidade para proteger direitos fundamentais e assegurar o direito de defesa.

- Vínculo com desinformação: Para desarticular uma rede, não basta a ação coordenada, sendo necessário demonstrar o vínculo material com a circulação de fatos falsos que ameacem as eleições. - Limites das plataformas e do TSE: Redes sociais podem adotar medidas preventivas reversíveis, mas a presidência do TSE não tem poder para ordenar remoções ou suspensões de canais legítimos de forma genérica sem decisão jurisdicional.

Publicação Original Valor valor.globo.com
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