Desde 2025, famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa não pagam os primeiros 80 kWh do mês, e a inclusão costuma ser automática Tem direito à Tarifa Social de Energia a família inscrita no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado por decreto federal para 2026, o teto equivale a R$ 810,50 por pessoa. O desconto hoje é de 100% nos primeiros 80 kWh consumidos no mês, e na maioria dos casos não é preciso pedir nada: a distribuidora aplica o benefício sozinha quando o titular da conta está no CadÚnico.
A regra está na Lei 12.212/2010, que criou a subclasse baixa renda, com as mudanças feitas em 2025. Segundo a página oficial da Aneel sobre o programa, basta cumprir um destes requisitos:
Há condições extras. O benefício vale só para residência, em um único imóvel por família, e o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos, com endereço dentro da área da distribuidora.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que se encaixem nesses critérios têm o mesmo desconto de 100% até 80 kWh, conforme a Lei 15.235/2025. As faixas antigas de 65%, 40% e 10% acabaram.
Desde as faturas emitidas em 5 de julho de 2025, com a Medida Provisória 1.300, existe uma faixa só, confirmada depois pela Lei 15.235, sancionada em outubro de 2025: Quem gasta até 80 kWh pode receber uma fatura só com tributos e cobranças que não dependem da energia, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, segundo a Aneel.
A gratuidade vale também para ligações trifásicas. Para a faixa de renda logo acima existe outro benefício, o Desconto Social.
A mesma Lei 15.235 isenta da cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), desde 1º de janeiro de 2026, o consumo de até 120 kWh de famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa. Em Minas Gerais, a Cemig estimou à Agência Minas um corte médio de cerca de 17% nessa faixa, e os dois descontos não se somam.
O caminho começa no Cadastro Único, feito de graça e presencialmente no Cras ou posto de cadastramento da prefeitura. O Ministério do Desenvolvimento Social orienta o responsável familiar a levar:
Sim. Desde janeiro de 2022, com a Lei 14.203/2021, o governo cruza os dados do CadÚnico e do BPC com os das distribuidoras, que incluem os beneficiários sem pedido.
A Aneel afirma que não é mais necessário procurar a empresa. A trava mais comum é cadastral: conta em nome de terceiros, como o dono do imóvel alugado, ou endereço no CadÚnico diferente do registrado na distribuidora.
Quem se mudou e deixou o cadastro antigo corre esse risco, como mostra esta reportagem sobre a mudança de endereço no CadÚnico. Olhe o canto superior direito da fatura.
Pela Lei 12.212, a conta de quem recebe o benefício deve informar ali, em destaque, que a tarifa social foi criada pela Lei 10.438/2002. Se a indicação não estiver lá e a família cumpre os critérios, a Aneel orienta entrar em contato com a distribuidora e pedir a revisão.
Se o problema estiver no cadastro, a correção é feita no Cras. Persistindo a recusa, a Aneel recebe reclamações pelo aplicativo ANEEL Consumidor e pela plataforma Consumidor.gov.br, segundo a página da agência.
Para cuidar também dos aparelhos da casa, a redação reuniu dicas sobre quedas rápidas de energia que queimam eletrônicos.
O Antogonista