Surubinha, exploração sexual e tráfico de pessoas no contexto das eleições brasileiras

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Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

Por Carol Proner e Larissa Ramina

Vamos separar muito bem as coisas. Prostituição não é crime. Ao contrário. Tem Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego e merece respeito como profissão, assim como ampla proteção, inclusive diante dos riscos que envolvem o patriarcado. É fundamental, portanto, não confundir trabalho sexual com exploração sexual.

Já o rufianismo, isso sim, é crime. O favorecimento da prostituição e a manutenção de casas de sexo associados ao lucro de terceiros sobre atividade alheia, quando há exploração ou coação, essa é a definição do crime de rufianismo segundo o Código Penal Brasileiro. A liberdade sexual é um direito, mas a exploração sexual é crime.

Os desdobramentos são evidentes: a exploração de mulheres e homens para favorecer negócios e compras governamentais é modalidade de rufianismo. É criminoso se valer dos corpos para facilitar o acesso do setor privado às riquezas e contratos públicos. O uso do sexo, mesmo consentido, com o fim de acessar autoridades responsáveis por facilitar o fluxo de recursos públicos para o setor privado é crime. O corpo humano transformado em instrumento de influência e moeda de negociação é forma de corrupção.

Outros desdobramentos são ainda mais graves: o rufianismo envolvendo o tráfico de seres humanos, de pessoas vulneráveis para fins de exploração sexual, é uma das mais violentas formas de escravização contemporânea. Aqui já não se discute liberdade sexual, e sim a supressão da própria liberdade.

Pode ser pior? Sim, no caso de esses “escravos e escravas” serem menores de idade. E se consomem álcool e substâncias entorpecentes. E se os documentos da pessoa traficada são retidos, produzindo o chamado cárcere privado. O que pode ser mais grave que isso? Tráfico de órgãos? Estamos falando de violações assombrosas dos direitos humanos, que alcançam convenções internacionais e a cooperação internacional para a eliminação de crimes considerados especiais pela perversidade.

Tráfico de pessoas e tráfico de órgãos são crimes distintos, embora normalmente associados. Enquanto o tráfico de pessoas se concentra na subjugação e controle do indivíduo, o tráfico de órgãos objetiva o comércio ilícito do material biológico em si. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), entre 5% e 10% de todos os transplantes realizados no planeta utilizam órgãos de origem ilícita.

Nosso país vive um triste momento político, já que um dos candidatos está envolvido em acusações que passam pela exploração sexual. Comprovadas, as práticas das festinhas privadas vão além da prostituição e convocam o interesse público. Também é cada vez mais próximo o vínculo entre o candidato de extrema direita e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que aparentemente usava os eventos sexuais para realizar negócios, gerar constrangimento e chantagear autoridades.

As instituições brasileiras estão convocadas a investigar e averiguar se essas práticas repugnantes, que atingem especialmente mulheres, foram cometidas sob nossa jurisdição e desvendar o paradeiro das vítimas. A Procuradoria da República, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário, tanto a máxima Corte como a Justiça comum, possuem os instrumentos para buscar responsabilização e proteger as vítimas.

As pessoas exploradas, muitas vezes inebriadas de luxo e riqueza, estão em risco. O consentimento não pode ser presumido e, mesmo que aparentemente possam se beneficiar dos presentes e da beleza em festas animadas, com o tempo a crueldade se impõe, assim como o abandono e a falta de oportunidades. É bom lembrar que, pela gravidade, podem ser consideradas condutas imprescritíveis e, a exemplo do caso Epstein nos Estados Unidos, as vítimas poderão ser resgatadas e relatar as condutas a qualquer tempo.

Nossos constitucionalistas muitas vezes evitam olhar para o direito internacional com o argumento de que fragiliza a soberania e o direito interno, mas isso não vale para os direitos humanos. Além do mais, temos farta legislação nacional para proteger pessoas vulneráveis, crianças, adolescentes e refugiados que precisam de acolhimento, condições dignas de trabalho e proteção da vida. O que falta não são instrumentos jurídicos, mas garantir que sejam aplicados. A exploração sexual não é assunto privado.

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