A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Podemos Nacional (Pode) contra decisão administrativa da Plataforma WhatsApp Business que excluiu a agremiação política da plataforma. A relatora, Nancy Andrighi, entendeu que a vedação à utilização do aplicativo por grupos políticos é “medida razoável para coibir disparos em massa de propaganda em período eleitoral”, entendimento que foi seguido pelos demais ministros do colegiado.
O Podemos diz que, em 2024, celebrou um contrato de prestação de serviços com a empresa Engage CRM, que previu a utilização da Plataforma WhatsApp Business para operacionalização de processos de marketing e de relacionamento do partido político. O advogado Joelson Costa Dias, que representa a agremiação política, sustentou na tribuna que o objetivo era a comunicação com os filiados, sendo a plataforma a única a permitir que a legenda interagisse de forma efetiva com os mais de 800 mil membros.
A plataforma WhatsApp Business permite o envio de mensagens em grande escala por meio de modelos, fluxos automatizados e ferramentas de Inteligência Artificial (IA). Nos autos, o Podemos diz que, apesar da criação da conta, em maio de 2024 teve seu perfil de usuário desativado, antes de conseguir enviar qualquer mensagem, tendo em vista a proibição de utilização da plataforma por partidos, candidatos e campanhas políticas, conforme os termos e políticas de uso da empresa.
Inscreva-se no canal de notícias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões do país! A relatora, Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que, pelo fato de a conduta estar expressa nos Termos de Uso, a ausência de notificação prévia e de oportunidade de defesa a respeito da exclusão não bastam para caracterizar que houve dano moral, como queria o Podemos.
Na origem, a agremiação pedia R$ 57.000,00 de indenização pelo que chamou de “comportamento discriminatório” por parte do Facebook Brasil, representante brasileiro da Meta, que é responsável pela Plataforma WhatsApp Business. O pedido foi negado em primeira e segunda instância.
Andrighi manteve as decisões de primeiro e segundo graus que não enxergaram ilicitude na exclusão do partido. Ela chancelou ainda o entendimento do acórdão, proferido pela 5ª Turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que menciona alertas feitos por especialistas a respeito da distribuição ilegal em massa de mensagens políticas, que poderiam ainda ser replicadas pelos membros receptores, constituindo a “primeira etapa” de uma cadeia de disparos.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email A relatora do acórdão no TJDF, desembargadora Ana Cantarino, afirmou ainda que “também não se pode perder de vista que o TSE editou a Resolução 23.610/2019 (alterada pela Resolução 23.732/2024), que dispõe sobre a propaganda eleitoral, e em cujos artigos 28 e 34 consta expressa vedação a disparos em massa de mensagens por partidos políticos em redes sociais”.
A mesma compreensão foi expressa pela 3ª Turma do STJ. O processo tramita como Resp 2287124.
Portal Jota