Relator abre julgamento de recurso com voto desfavorável à candidatura de Jamilson Name

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O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo que pode definir o futuro do deputado estadual Jamilson Name (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura do parlamentar. O voto abre a sessão virtual de julgamento nesta sexta-feira (6) e trata da análise de um recurso apresentado pela defesa do parlamentar.

A votação virtual segue aberta e tem encerramento previsto para o dia 12 de novembro. O relator manifestou voto contrário ao provimento do recurso da defesa, mantendo os termos do parecer individual assinado em 2 de outubro de 2026.

Naquela decisão, o ministro atendeu ao pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e reformou acórdão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia deferido o registro da candidatura. Sebastião Reis Júnior fundamentou o indeferimento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal — dispositivo que proíbe o uso de organizações paramilitares ou congêneres por partidos políticos.

Segundo o voto do relator, a vedação constitucional impede a interferência de grupos criminosos organizados no processo eleitoral e independe do uso ostensivo de armamento ou de condenação definitiva transitada em julgado. O magistrado apontou a existência de sentença penal condenatória de primeiro grau contra Name pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, ligada à Operação Omertà, além do reconhecimento de função de liderança no núcleo financeiro e na exploração do jogo do bicho por meio da empresa Pantanal Cap.

Ao Jornal Midiamax, o advogado Alexandre Ávalo Santana, responsável pela defesa de Name, afirmou que a manifestação contrária do relator já era esperada e que o recurso teve como objetivo técnico transferir o debate para os outros seis ministros do colegiado do TSE. “O ministro Reis deu um voto que é condizente com a decisão monocrática que ele deu antes.

O agravo regimental, neste caso no Tribunal Superior, tem o objetivo de levar o caso para o colegiado. Portanto, o voto do relator era o voto esperado”, disse Ávalo.

O advogado sustentou que a expectativa recai sobre a análise do plenário, considerando que decisões recentes da Corte podem acolher a tese da defesa. “Se for condizente com os últimos julgamentos do TSE, a nossa perspectiva é muito boa de que os votos venham favoráveis à nossa tese de que o artigo 17 não se aplica de forma direta sem os requisitos exigíveis para impedimento de qualquer candidatura”, pontua.

Ávalo também declarou que o debate supera o interesse individual. “Essa questão ultrapassa o interesse das partes que estão pleiteando em juízo.

É o interesse coletivo de aplicação adequada da Constituição”, defende. Jamilson já havia rechaçado a tese de envolvimento com grupos armados nas eleições, classificando a acusação de uso de força paramilitar como indevida e sustentando a inexistência de coação de eleitores ou porte de armas.

Jamilson Name obteve 35.211 votos nas Eleições de 2026, montante suficiente para assegurar sua reeleição na Alems. Com a decisão liminar do relator proferida na antevéspera do pleito, a candidatura permaneceu sob a condição de indeferida sub judice (pendente de julgamento definitivo).

Essa classificação impediu a validação imediata dos votos do parlamentar para o cálculo do quociente eleitoral. Em decorrência do indeferimento, a cadeira na Assembleia Legislativa foi atribuída temporariamente ao candidato Marcio Fernandes, do PL.

Caso o plenário do TSE acompanhe o voto do relator até 12 de novembro, o indeferimento será mantido e a vaga continuará com Fernandes. Se a maioria dos ministros acolher os argumentos da defesa e reformar a decisão, os 35,2 mil votos de Name serão validados, devolvendo a cadeira ao PP.

Seis ministros ainda devem votar na sessão virtual: André Mendonça, Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. Caso o resultado final no TSE seja desfavorável, a defesa de Name não descarta recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) por se tratar de tema constitucional.

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