A taxa invisível do seu almoço: quem paga a conta do VR?

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Novas regras do vale-refeição e alimentação: veja o que muda nos cartões a partir de novembroVitor Vasconcelos/Secom-PR Você paga uma conta de R$ 50 com vale-refeição, mas o restaurante não recebe necessariamente esse mesmo valor. Entre a passagem do cartão e o dinheiro chegar ao caixa do estabelecimento, existem cobranças feitas pelas empresas que administram os benefícios e processam os pagamentos.

Essas taxas, que muitas vezes passam despercebidas pelo consumidor, tiveram limites alterados por novas regras que começaram a valer neste sábado (7).As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) reorganizam o funcionamento do mercado de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).

Entre as principais novidades estão o limite de 3,6% para o desconto sobre as vendas, a redução da tarifa de intercâmbio para até 2% e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro aos estabelecimentos.A alteração busca ampliar a concorrência entre as empresas de benefícios, facilitar a aceitação dos cartões e melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, padarias e outros comércios.

Contudo, para o trabalhador as novas regras não aumentam o saldo disponível no cartão nem permitem sacar o benefício em dinheiro.O que acontece com os R$ 50 pagos com vale-refeiçãoImagine que um trabalhador almoce em um restaurante e pague R$ 50 usando o VR. Embora o valor seja debitado do cartão, o estabelecimento pode receber uma quantia menor, porque existe uma cobrança pelo processamento da transação.Essa cobrança é conhecida como taxa de desconto, ou MDR (Merchant Discount Rate).

Ela representa o percentual retirado do valor da venda antes de o dinheiro ser repassado ao restaurante.Com a nova regra, essa taxa não pode ultrapassar 3,6% do valor da transação.Em uma compra de R$ 50, por exemplo, o desconto máximo permitido seria de R$ 1,80. Nesse cenário, o estabelecimento receberia R$ 48,20, considerando apenas essa cobrança.O percentual efetivamente aplicado pode ser menor, dependendo do contrato entre o estabelecimento e as empresas envolvidas no pagamento.Quais taxas são cobradas nas operações com VA e VR?Além da taxa de desconto, existe outra cobrança no sistema de pagamentos: a tarifa de intercâmbio.

Ela é paga pela credenciadora à empresa responsável por emitir o cartão do benefício.Para entender a diferença, é preciso conhecer os participantes da operação:Trabalhador: utiliza o saldo do vale-refeição ou alimentação para pagar a compra.Emissora: empresa responsável por disponibilizar e administrar o cartão do benefício.Credenciadora: instituição que processa o pagamento e permite que o estabelecimento aceite aquele cartão.Estabelecimento: restaurante, padaria ou comércio que recebe o pagamento pela venda.A tarifa de intercâmbio é uma cobrança interna entre as empresas do sistema.

Com as novas regras, ela fica limitada a 2% do valor da transação.Os dois limites procuram reduzir os custos envolvidos nas operações com benefícios alimentares e estabelecer regras mais equilibradas para o mercado.Em quanto tempo o restaurante recebe o dinheiro?Outra mudança importante está no prazo de pagamento aos estabelecimentos.Com as novas regras, o repasse do dinheiro das vendas realizadas com VA e VR deve acontecer em até 15 dias corridos após a transação.Antes, o prazo médio podia chegar a aproximadamente 30 dias.

A redução pode ajudar especialmente pequenos restaurantes, lanchonetes e padarias, que dependem da entrada regular de dinheiro para pagar fornecedores, funcionários e outras despesas.Na prática, o estabelecimento não precisa esperar tanto tempo para receber os valores das refeições vendidas por meio dos cartões de benefícios.O que muda para quem usa vale-refeição e vale-alimentação?Para os trabalhadores, a principal expectativa é encontrar mais estabelecimentos preparados para aceitar os cartões, independentemente da empresa responsável pelo benefício.Isso está relacionado à interoperabilidade, conceito que permite que diferentes sistemas e instituições de pagamento funcionem de maneira integrada.Uma das mudanças é a exigência de que empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores adotem arranjos abertos.

Isso significa que elas precisam permitir a participação de outras instituições emissoras e credenciadoras no sistema.Com isso, a intenção é reduzir as limitações relacionadas às bandeiras e às operadoras dos cartões, ampliando as possibilidades de aceitação nos estabelecimentos.No entanto, a implementação pode ocorrer de maneira gradual, porque depende da adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.O que não muda com as novas regras?Apesar das alterações no funcionamento do mercado, o benefício continua com as mesmas finalidades.O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de alimentos.

A integração entre os sistemas não permite misturar essas finalidades.Também não há autorização para:Sacar o saldo em dinheiro;Transferir o benefício para uma conta bancária;Enviar o valor para outra pessoa;Utilizar o saldo para finalidades diferentes da alimentação.Outra questão importante é que o estabelecimento não pode cobrar uma taxa adicional do consumidor simplesmente porque ele escolheu pagar com VA ou VR.

A exigência de consumo mínimo e as recusas indevidas de cartões já aceitos também continuam proibidas.As novas regras não representam um aumento do benefício recebido pelo trabalhador. A mudança está na forma como o dinheiro circula entre as empresas e os estabelecimentos comerciais.O que acontece se as empresas descumprirem as regras?O descumprimento das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.Em situações de reincidência ou quando houver dificuldades impostas à fiscalização, os valores podem ser dobrados.As medidas fazem parte da tentativa de estabelecer maior controle sobre o mercado de benefícios alimentares e garantir que as empresas envolvidas respeitem os limites de cobrança e os prazos de pagamento.As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, e começaram a entrar em vigor em 7 de novembro de 2026.

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