Em Nabucco, Verdi transforma a embriaguez do poder em tragédia política. Nabucodonosor, convencido de que nenhuma autoridade pode contê-lo, proclama a própria divindade.
Nesse momento, perde a razão e o trono. Ao fundo, o coro Va, pensiero dá voz aos hebreus cativos, que recordam a liberdade perdida.
A ópera retrata uma sociedade aprisionada e submetida a um poder que já não reconhece limites e passa a obedecer apenas a si próprio. O Brasil atravessa uma crise institucional que guarda algo da atmosfera dessa ópera.
As revelações relacionadas ao Banco Master ultrapassaram os limites de uma fraude bancária bilionária e alcançaram as mais altas instâncias da República. Contratos milionários, mensagens de WhatsApp, relações pessoais e possíveis conflitos de interesses colocaram sob questionamento integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Congresso.
Muitos fatos ainda exigem investigação, contraditório e ampla defesa. O que já não admite dúvida é o dano institucional provocado pela maneira como o sistema reagiu diante das suspeitas.
Uma Corte constitucional não extrai sua autoridade apenas do texto que lhe concede competências[1]. Sua força nasce da confiança de que seus integrantes decidem sem interesses pessoais, afinidades econômicas ou ideologias políticas.
Quando essa confiança desaparece, a decisão perde autoridade moral. A sociedade passa a enxergar cálculo político onde deveria reconhecer a Justiça.
Merece ainda atenção a atuação dos órgãos encarregados da fiscalização e da persecução penal. A autonomia da PGR[2] e a independência da Polícia Federal[3] não podem representar ausência de prestação de contas.
Decisões de arquivamento, questões de competência e divergências processuais fazem parte do Estado de Direito. Mas devem apresentar fundamentos claros e permanecer sujeitas aos mecanismos legais de controle.
O sigilo necessário à investigação não pode servir de justificativa para a opacidade institucional. Em ano eleitoral, o Supremo Tribunal julgou questões capazes de alterar o destino nacional, diante de parcela cada vez maior da sociedade que interpreta suas decisões como movimentos ideológicos ou de autoproteção? A democracia precisa de uma Corte independente.
Nenhum tribunal pode transformar autonomia em imunidade ou usar a defesa da instituição como escudo contra a investigação de seus integrantes. Uma instituição desacreditada perde a capacidade de proteger a ordem constitucional nos momentos em que ela mais precisa de proteção.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email O primeiro turno das eleições de outubro deste ano acrescentou uma nova dimensão a esse cenário.
A resposta da sociedade aparece numa nova composição do Senado ampliando o número de parlamentares favoráveis à responsabilização de ministros do Supremo diante de crimes de responsabilidade, por meio do impeachment. O segundo turno das eleições presidenciais trouxe mais um grave questionamento institucional.
Uma decisão monocrática do STF prorrogou por duas horas a votação em todo o país, apesar de a condução das eleições competir à Justiça Eleitoral[4]. A intervenção suscita sérias dúvidas sobre competência, proporcionalidade e segurança jurídica.
Como exigir confiança no processo eleitoral quando suas regras podem ser alteradas por decisão individual após o encerramento oficial da votação? A crise institucional alcança também a economia.
O investidor estrangeiro não avalia apenas juros, mercado consumidor e recursos naturais. Ele mede previsibilidade, segurança e imparcialidade jurídicas, independência e capacidade do Estado de cumprir contratos.
Quando um escândalo envolve um banco, órgãos de controle e membros da mais alta Corte, o risco deixa de ser apenas reputacional. Ele entra no cálculo financeiro.
O efeito mais destrutivo talvez seja a consolidação da impunidade. Impunidade não significa apenas ausência de condenação.
Ela começa quando denúncias contra poderosos recebem sigilo excessivo, disputas de competência, ataques aos investigadores e manobras que impedem o esclarecimento. Quando quem deveria guardar a lei parece ocupado demais em guardar a si próprio, a sociedade aprende uma lição perversa: a norma é severa para os comuns e negociável para os próximos do poder.
Essa percepção contamina todo o sistema. Como exigir conduta exemplar de empresas, servidores públicos e cidadãos se as autoridades máximas não aceitam padrões equivalentes de transparência[5]? O combate à corrupção perde credibilidade quando a responsabilização encontra obstáculos justamente ao alcançar os centros de poder.
Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias A proteção do Supremo não virá do abafamento das suspeitas a seus integrantes, mas de investigações transparentes e responsabilização.
O caminho exige afastamento cautelar de quem possa interferir na apuração, preservação das provas, atuação autônoma da Polícia Federal, controle efetivo do Senado e explicações públicas da PGR. Exige também um código de conduta para o STF, regras objetivas sobre impedimento, suspeição e conflitos de interesses, transparência nas relações profissionais de familiares e limites para decisões monocráticas de enorme impacto oriundas de uma corte colegiada.
Essas medidas não são ataques ao Judiciário. Representam a única defesa possível de sua autoridade.
A reação corporativa pode proteger alguns por algum tempo, mas destrói a instituição. Em Nabucco, o coro dos cativos canta porque perdeu a liberdade diante de um poder que já não reconhecia fronteiras.
No Brasil, ainda existe tempo para impedir que a sociedade assista impotente à captura das instituições pela lógica da autoproteção. Dessa escolha dependem a confiança na Justiça, a credibilidade internacional do país, a segurança dos investimentos e a promessa republicana de que ninguém está acima da lei.
A grandeza de um tribunal não reside na impossibilidade de questionar seus integrantes. Reside na capacidade de submeter o próprio exercício do poder aos limites da Constituição.
_____________________________________________________________ [1] Art.
102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição…”. [2] Artigo 127 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 75/1993.
[3] Artigo 144, § 1º da Constituição Federal. [4] Constituição Federal, Arts.
5º, LIII, 102, I, l, e 119 a 121; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), Arts. 144 e 153.
[5] Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”.
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