247 – O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou um recurso à Justiça para elevar a sanção imposta ao empresário Fernando Sastre de Andrade Filho para um patamar de 24 anos a 27 anos e 10 meses de reclusão. O réu havia sido apenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime inicial fechado após julgamento por júri popular no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste paulistana, encerrado na madrugada do último dia 30.
A apelação questiona a dosimetria aplicada e aponta que a punição fixada é insuficiente diante do quadro apresentado. A contestação da acusação baseia-se na tese de que a dosimetria judicial incorreu em “manifesto erro e injustiça”.
Os promotores sustentam que o réu assumiu o risco de produzir os danos em relação a cada uma das vítimas de maneira consciente e autônoma. Em virtude disso, o órgão ministerial postula o reconhecimento do concurso formal impróprio — situação em que uma ação única desencadeia múltiplos delitos com desígnios autônomos —, o que obriga a soma integral das penas imputadas por homicídio qualificado e lesão corporal gravíssima, afastando a simples incidência de uma fração de aumento sobre a maior reprimenda.
De acordo com o documento protocolado nesta segunda-feira (2), a conduta do empresário reuniu severos elementos de culpabilidade, destacando-se a intenção deliberada de ostentar a capacidade de seu automóvel ao trafegar a 136 km/h em um trecho cujo limite regulamentado é de 50 km/h.
Conforme sobressai na peça recursal, o réu modificou o sistema de escapamento do veículo esportivo no próprio dia dos fatos com o intuito de ampliar o ruído e “ostentar potência”, avançando de forma agressiva contra uma barreira humana de contenção e retirando qualquer oportunidade de defesa da vítima.
O texto ressalta ainda que Sastre omitiu socorro ao condutor atingido, preso às ferragens, e evadiu-se do local alegando ida a uma unidade hospitalar com o propósito de inviabilizar a realização do teste do etilômetro. O desastre, ocorrido em março de 2024 na zona leste da capital, resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e provocou graves ferimentos no passageiro do Porsche, Marcus Vinícius Machado Rocha.
Ao término de dois dias de sessão plenária, o corpo de jurados reconheceu a existência de homicídio qualificado por dolo eventual — sob a qualificadora de perigo comum, ao expor a coletividade a risco — somado ao crime de lesão corporal. A decisão proferida pelo magistrado determinou também a inabilitação formal de Fernando Sastre para a condução de veículos automotores.
Brasil 247