Justiça Eleitoral do Amazonas alega pedido fora do prazo e rejeita gratuidade no transporte para indígenas votarem

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A Justiça Eleitoral do Amazonas negou gratuidade de transporte fluvial, alimentação e água para membros de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari no dia do segundo turno da eleição. A juíza Dálethe Borges Messias reconhece a relevância do pedido, mas alega que a solicitação ocorreu fora do prazo legal para organizar a operação.

O pedido foi feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Embora cite que o direito ao voto pelos indígenas em condição de igualdade é um valor constitucional, a juíza afirma que a Justiça Eleitoral não possui os recursos necessários para custear a operação solicitada.

A Univaja afirma que, nas eleições mais recentes, houve uma articulação entre a Justiça Eleitoral e a entidade para garantir a logística. O coletivo disse que esse trabalho conjunto não ocorreu este ano e, por consequência, a abstenção de indígenas no primeiro turno foi alta.

A entidade ressalta que a negativa traz preocupação e reafirma o dever do poder pública na garantia do direito ao voto dos povos originários.

Com 8,5 milhões de hectares, a Terra Indígena do Vale do Javari foi homologada em 2001 e tem a segunda maior área do país. O território situado no Amazonas, em região de tríplice fronteira, abriga mais de seis mil indígenas. O local é alvo de redes de narcotráfico, extração ilícita de madeira e garimpo ilegal.

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