Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou a retomada das operações de três casas de apostas no Brasil, abrindo uma exceção às restrições impostas pela recente Medida Provisória que proibiu totalmente o funcionamento das bets no país. A decisão, assinada no dia 3 de novembro de 2026 pela desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do caso na 3ª Turma do tribunal, atende um pedido movido pela empresa CDA Gaming Ltda.
Em um primeiro momento, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao tribunal argumentando que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029.
Para explorar o setor licitamente, a companhia alegou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do Governo Federal. Matéria em atualização
O Globo