Justiça anula atos administrativos que autorizam uso de imóveis para ajudar BRB

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Fonte da notícia: Carta Capital Carta Capital

A tentativa de capitalizar o banco do DF ocorreu após a crise provocada pelas operações com o Master, de Daniel Vorcaro A Justiça do Distrito Federal anulou, nesta quarta-feira 4, os atos administrativos que autorizavam o uso de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o Banco de Brasília, afetado por prejuízos decorrentes da compra de carteiras de crédito fraudulentas do Banco Master.

A decisão é do juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que considerou inconstitucionais dispositivos da lei distrital que autorizavam a operação. O magistrado acolheu parcialmente duas ações que contestavam o uso do patrimônio de outras entidades públicas para socorrer o banco.

Sancionada durante o governo de Ibaneis Rocha (MDB), a lei permitia a venda e a transferência de imóveis, além de seu uso como garantia em operações financeiras para capitalizar o BRB. Segundo Carnacchioni, o interesse público na recuperação financeira do banco não autoriza o governo a dispor livremente dos bens de outras empresas estatais, sem observar as regras de governança e as competências societárias de cada uma.

O DF não pode tratar os patrimônios das empresas sob seu controle como um “conjunto indiferenciado de ativos, disponível para atender às necessidades financeiras de qualquer outra entidade integrante da administração”, afirmou o juiz. A lei 7.845/2026 previa a utilização de nove imóveis do DF e de empresas estatais, como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Os bens poderiam ser vendidos, transferidos, oferecidos como garantia em empréstimos ou utilizados na estruturação de fundos de investimento. O juiz também apontou que a legislação não demonstrou adequadamente o interesse público na destinação dos imóveis e não observou exigências da Lei Orgânica do DF para a desafetação de bens públicos, procedimento que altera sua finalidade original.

A decisão confirma a suspensão dos dispositivos, determinada em caráter provisório pelo próprio Carnacchioni em 16 de março. No dia seguinte, porém, o desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT, derrubou a liminar e restabeleceu a validade da lei.

Em abril, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes voltou a suspender a norma, após questionamento do Ministério Público. A tentativa de capitalizar o BRB ocorreu após a crise provocada pelas operações com o Banco Master, de Daniel Vorcaro.

A Polícia Federal investiga a compra de carteiras de crédito sem lastro pela instituição pública. Wendal Carmo Repórter do site de CartaCapital no Nordeste

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