CNI pede ao Senado revisão da alíquota de 11,3% da CBS por risco de maior carga tributária

CNI pede ao Senado revisão da alíquota de 11,3% da CBS por risco de maior carga tributária - Foto
Fonte da notícia: Brasil 247 Brasil 247

247 – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu nesta quinta-feira (5) que o Senado revise a alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027. Em nota, a entidade avaliou que o percentual calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) supera o necessário para preservar a carga tributária atual e pode resultar em custos adicionais para empresas e consumidores.

O Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota. Caso os parlamentares não aprovem um percentual dentro desse prazo, prevalecerá o índice estabelecido pelo TCU.

A CNI defende que a decisão considere não apenas os parâmetros técnicos apresentados pelo tribunal, mas também os efeitos econômicos da tributação. “É preciso aprofundar a discussão para a determinação final da alíquota, que será feita pelo Senado até 15 de dezembro”, afirmou a confederação.

A principal divergência da indústria está relacionada à metodologia utilizada para calcular o percentual. Segundo a CNI, o TCU considerou a carga tributária média registrada entre 2012 e 2021, período que não refletiria adequadamente as condições mais recentes de arrecadação.

A entidade argumenta que os valores utilizados na projeção foram influenciados pela inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o que elevou a arrecadação dessas contribuições. Na avaliação da confederação, a utilização de um período mais recente poderia resultar em uma alíquota de referência inferior à apresentada pelo tribunal.

“Do ponto de vista técnico, a necessidade de novas discussões se justifica pela natureza dos exercícios de projeção, que estão sujeitos a variáveis para as quais existem uma série de incertezas”, declarou a CNI. A confederação também identificou fatores que podem produzir diferenças nas estimativas de arrecadação.

Entre eles estão a eventual redução da sonegação tributária decorrente da reforma, o redutor aplicado às compras públicas e as projeções de receitas provenientes do Imposto Seletivo e do IPI residual. Para a entidade, essas variáveis precisam ser examinadas antes da definição definitiva da alíquota, uma vez que influenciam a estimativa de arrecadação necessária para preservar a carga tributária.

A CNI defendeu que a análise dos senadores deve “ponderar os elementos políticos e os elementos técnicos” e buscar “alcançar o equilíbrio entre os anseios dos consumidores e dos setores produtivos”. A confederação também argumentou que o Brasil já possui uma carga tributária elevada para uma economia em desenvolvimento.

Por isso, considera necessário estabelecer limites para a imposição de novos custos à atividade econômica e à população. Na manifestação, a entidade advertiu contra “a miopia de que não há limites para impor novos custos ao consumidor”, ao defender uma avaliação mais ampla dos efeitos da alíquota proposta.

Como a CBS se insere na reforma tributária A CBS integra o novo modelo brasileiro de tributação sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atualmente cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais.

A reforma estabelece dois impostos principais sobre bens e serviços: a CBS, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado no âmbito dos estados e municípios. O novo sistema substituirá o PIS e a Cofins, além do ICMS e do ISS.

A reforma também prevê a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos, preservando sua incidência em situações específicas. A definição da alíquota de referência da CBS integra a implementação do novo sistema.

O percentual de 11,3% calculado pelo TCU deverá ser submetido à avaliação do Senado, responsável pela decisão até 15 de dezembro.

Publicação Original Brasil 247 brasil247.com
Acessar no site oficial
Compartilhar: WhatsApp Facebook Telegram X
Curadoria e Apuração Editorial QTU Conteúdo jornalístico publicado em conformidade com os nossos Princípios Editoriais e política de transparência.
Conhecer a Redação →