Fita de LED neon embaixo do carro? O veículo vai retido A fita de LED neon embaixo do carro pode até render fotos bonitas no encontro automotivo, mas na estrada ela custa caro.
O Contran trata qualquer iluminação externa não original de fábrica como alteração do sistema de iluminação, e a fiscalização tem respaldo para reter o veículo na hora. A Resolução 667/2017 do Contran estabelece as características técnicas dos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos e só permite os dispositivos expressamente regulamentados.
Qualquer equipamento externo que não venha de fábrica e não esteja previsto na norma é considerado alteração irregular. O manual de fiscalização do próprio governo federal é direto ao ponto: entre os casos que exigem autuação, está o veículo “com luz neon, LED, etc., na parte de baixo do veículo, ou em outras partes”.
Ou seja, não há zona cinzenta: a fita colorida embaixo do assoalho é enquadrada como infração. O enquadramento é o artigo 230, inciso XIII, do CTB, com o código de infração 667-00.
A infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH do proprietário. O detalhe que pega muita gente é a medida administrativa: o veículo é retido para regularização.
Na prática, o carro só é liberado depois que a fita de LED for removida ou o sistema voltar ao padrão original. Não adianta argumentar que a luz estava desligada ou que era só “estética”.
Não. A constatação da infração é possível sem abordagem, e o simples fato de o veículo portar o equipamento irregular já configura o enquadramento.
O manual de fiscalização lista a fita de LED entre os exemplos que devem gerar autuação, independentemente de a luz estar ligada no momento da abordagem. Isso significa que o carro pode ser autuado parado no estacionamento do evento, na blitz ou até em fiscalização de rotina.
A lógica é de segurança: a luz colorida pode confundir outros motoristas e não segue o padrão que o CTB exige para circular. As chances são baixas se a fita estiver instalada e visível.
A infração é objetiva: o equipamento está lá, e a norma proíbe. O recurso só faz sentido se houver erro no auto de infração, como identificação errada do veículo, descrição genérica sem comprovar a alteração ou ausência da medida administrativa prevista.
Se a fita já foi removida antes da abordagem e o agente autuou por engano, aí sim vale juntar fotos do carro original e recorrer à JARI. Fora esses casos, o caminho mais barato é tirar o LED antes de pegar a estrada e guardar a fita para o próximo encontro, longe da fiscalização.
Não. O encontro automotivo termina, a foto passa e a multa fica.
O carro retido no meio do trajeto transforma o rolê em dor de cabeça, e a remoção da fita no posto rodoviário raramente sai barata ou rápida. Se a ideia é investir no visual do carro, vale focar em modificações que a legislação permite, como rodas dentro das especificações e detalhes de pintura.
A fita de LED neon embaixo do assoalho é uma daquelas modas que custam mais do que aparentam. O brilho dura uma noite; a multa e os pontos ficam por muito mais tempo.
O Antogonista