Quem pensa em trabalhar no Paraguai em 2027 começa por um número. Desde 1º de julho de 2026, o salário mínimo no Paraguai é de 3.044.000 guaranis por mês para as atividades diversas não especificadas, segundo a Resolução 670/2026 do Ministério do Trabalho, Emprego e Seguridade Social (MTESS).
O reajuste foi de 5% e veio do Decreto 6.225, de 17 de junho de 2026. Quem é pago por dia de trabalho, o chamado jornal, tem piso de 117.077 guaranis.
Pela cotação oficial do Banco Central do Brasil (PTAX de venda de 30 de outubro, R$ 0,0009296 por guarani), o mínimo mensal vale R$ 2.829,70. É 1,75 vez o salário mínimo brasileiro de R$ 1.621.
A resolução também explica a conta. A diária do mensalista é o salário dividido por 30, o jornal é o salário dividido por 26, e a hora diurna é a diária dividida por 8.
Quem vai trabalhar no Paraguai no turno da noite tem acréscimo de 30% sobre o diurno. Por isso o salário mínimo noturno é de 3.957.200 guaranis por mês, ou R$ 3.678,61 pela PTAX.
No turno da noite, a hora do mensalista é a diária dividida por 7, porque a jornada noturna é menor. A Resolução 670 manda o empregador fixar os valores mínimos em cartazes visíveis no local de trabalho.
O Código do Trabalho paraguaio já previa essa publicidade no artigo 260. 
O salário mínimo no Paraguai de 3.044.000 guaranis é a regra geral. O anexo da resolução traz valores próprios para várias atividades, e em boa parte delas o piso fica acima do geral.
Na segurança privada, o piso depende da jornada. Vai de 3.044.000 guaranis para 8 horas até 4.566.001 guaranis para 12 horas, ou R$ 4.244,55.
O funcionário bancário inicial tem o maior piso da lista, 2,82 vezes o salário mínimo brasileiro. Na outra ponta, o piso dos trabalhadores da pecuária fica abaixo do salário mínimo no Paraguai, com 2.130.800 guaranis.
 O Código do Trabalho do Paraguai (Lei 213/1993), publicado na Biblioteca e Arquivo Central do Congresso, vale para trabalhadores nacionais e estrangeiros.
Por isso, as regras de jornada, férias e aguinaldo valem também para o brasileiro contratado para trabalhar no Paraguai. O artigo 229 proíbe salário diferente por nacionalidade.
A jornada diurna tem limite de 8 horas por dia ou 48 por semana. A noturna fica em 7 horas por dia ou 42 por semana, e o turno diurno vai das 6h às 20h.
As férias pagas crescem com o tempo de casa: 12 dias corridos até 5 anos, 18 dias de 5 a 10 anos e 30 dias acima de 10 anos. O aguinaldo, equivalente ao 13º salário brasileiro, é de um doze avos de tudo o que o trabalhador recebeu no ano.
Ele é pago até 31 de dezembro. Para quem receber o salário mínimo no Paraguai de hoje nos 12 meses do ano, isso dá 3.044.000 guaranis, ou R$ 2.829,70.
O mesmo Código do Trabalho traz, entre os deveres do empregador, preferir trabalhadores paraguaios em igualdade de condições. Brasileiros que querem morar e trabalhar no Paraguai entram na lista da residência temporária do Mercosul, da Dirección Nacional de Migraciones, ao lado de argentinos, uruguaios, bolivianos, chilenos, peruanos, colombianos e equatorianos.
A residência temporária vale por 2 anos e não pode ser prorrogada. Documento brasileiro em português dispensa tradução.
O trâmite é pessoal e presencial, e a taxa da residência temporária é de 2.341.540 guaranis em dinheiro, ou R$ 2.176,70. O pagamento eletrônico tem acréscimo.
A própria Migraciones avisa que receber os papéis não significa aprovar o pedido. A decisão é do órgão.
A residência permanente pode ser pedida a partir de 90 dias antes do fim da residência temporária. Segundo a página da residência permanente do Mercosul, ela dá um carnê renovado a cada 10 anos e abre o caminho para a cédula de identidade paraguaia.
A taxa da permanente é de 2.926.925 guaranis, ou R$ 2.720,87, e o certificado de radicação custa mais 234.154 guaranis (R$ 217,67). A Migraciones também pede prova de solvência econômica, conforme um anexo próprio.
Somadas, as três taxas chegam a 1,81 salário mínimo no Paraguai. Para quem quer trabalhar no exterior com papéis em dia, a conta da Migraciones entra no planejamento antes da mudança.
O valor é discutido no Conselho Nacional de Salários Mínimos (Conasam), que reúne trabalhadores, empregadores e governo e manda uma recomendação ao Poder Executivo. O reajuste de 2026 passou pela ata 07 do Conasam, de 17 de junho, no mesmo dia do decreto.
Em maio de 2026, o MTESS publicou no canal oficial um vídeo curto de uma das reuniões do Conasam sobre o reajuste. Pelo artigo 255 do Código do Trabalho, cada mínimo vale por dois anos e se prorroga sozinho.
O artigo 256 manda mudar antes disso se o custo de vida subir pelo menos 10% ou se houver alteração profunda na economia. O valor que vai valer em 2027 para quem for trabalhar no Paraguai ainda não foi anunciado.
Até lá, a régua oficial segue em 3.044.000 guaranis por mês, e a comparação com o salário mínimo brasileiro muda conforme o câmbio do dia.
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