O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4/11), a Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O texto prevê cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas e 0,5% sobre apostas, além de percentuais específicos para cigarros, veículos e outros produtos.
A medida segue para análise do Congresso Nacional. A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Para produtos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo. Como a Constituição Federal determina o cumprimento do período de noventena, o tributo será cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027.
O intervalo impede a cobrança antes de 90 dias contados da publicação da norma que estabelece a tributação. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiantou nessa terça-feira (3/11) que a ideia é prorrogar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados setores durante janeiro.
A partir de fevereiro, haverá a incidência do Imposto Seletivo. “Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo.
Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, disse o ministro. Para viabilizar a transição, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os setores afetados até a entrada em vigor do novo tributo.
A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60. A tramitação no Congresso exige a análise de uma comissão mista, formada por deputados e senadores, além de votação nos plenários da Câmara e do Senado. A MP estabelece percentuais diferentes para cada categoria de produto, com base nas taxas atualmente cobradas pelo IPI e em fatores de conversão. Segundo os anexos da medida, as alíquotas previstas para 2027 são:
No caso dos veículos, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinadas categorias de veículos de carga. Os percentuais, no entanto, não representam a tributação final.
O cálculo considera ajustes relacionados à potência, à eficiência energética, à tecnologia de propulsão, à segurança e à reciclabilidade. Após esses ajustes, aplica-se um fator de conversão de 1,21. Assim, veículos com características diferentes poderão ter alíquotas distintas.
A medida também estabelece reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual de produção, medido em litros de álcool: A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidos os requisitos legais.
Também poderão ter alíquota zerada os veículos classificados como sustentáveis que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo, além de aeronaves e embarcações com tecnologia de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono. O imposto não incidirá sobre caminhões nem sobre veículos, embarcações e aeronaves com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), instituiu o Imposto Seletivo e definiu as categorias de produtos e serviços sujeitos à tributação. O imposto foi criado para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores ou geração de créditos para etapas posteriores.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal. As alíquotas definidas pela MP são transitórias e válidas para 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei para estabelecer os percentuais aplicáveis a partir de 2028.
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