Governo estadual do Rio prorroga suspensão de descontos do Credcesta para folha de novembro

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Fonte da notícia: Extra Extra

O governo estadual do Rio de Janeiro prorrogou a suspensão, em caráter cautelar, dos descontos em folha do Credcesta, braço de consignados do Banco Master, para a competência de novembro. O Decreto 50.551/2026, publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira (dia 3), também estende o prazo para apresentação de requerimentos para contestação dos descontos até a próxima sexta-feira (dia 6).

Contexto: Supostos descontos indevidos do Credcesta viram dor de cabeça para servidores e pensionistas do Estado do Rio Modelo Credcesta: Servidores municipais estão endividados após aumento da margem consignável

A suspensão cautelar é válida para os empréstimos consignados e os cartões de crédito consignados do Banco Master, rubrica 4278, e o Benefício Credcesta, ofertado pela PKL One, de rubrica 4500, conforme inicialmente determinado pelo Decreto 50.515/2026, do início de outubro. A ação é válida para servidores ativos, inativos, pensionistas e ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que identifiquem descontos indevidos, não autorizados ou com indícios de fraude relacionados à consignações.

O encaminhamento à Subsecretaria de Gestão de Pessoas deverá ocorrer até o dia 11 de novembro. No decreto inicial, a suspensão era válias para a competência de folha de pagamento de outubro, com crédito previsto para novembro.

Na prática, com a prorrogação, os créditos ficam agora suspensos até dezembro. Os descontos que não forem objeto de reclamação dentro do prazo estabelecido serão automaticamente restabelecidos após o período inicial de suspensão.

Vale destacar que a suspensão "não implica reconhecimento da inexistência, invalidade ou inexigibilidade da obrigação" dos servidores com seus empréstimos consignados. "A medida prevista tem por finalidade possibilitar que os titulares dos descontos identifiquem e contestem aqueles decorrentes de contratos ou autorizações que afirmem não ter celebrado ou concedido, bem como aqueles que apresentem inconsistências, indícios de fraude ou outras irregularidades previstas neste Decreto", diz o decreto anterior.

Como registrar descontos indevidos A reclamação deve ser registrada no setor de gestão de pessoas (RG) do órgão do servidor, aposentado ou ex-Banerj.

Será preciso apresentar formulário específico, acompanhado de: cópia da carteira de identidade;

CPF; comprovante de residência atualizado;

último contracheque; comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.

É necessário também informar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado, além de apresentar uma breve descrição dos fatos. Quando for o caso, os elementos que fundamentem a alegação de irregularidade.

Vale mencionar que a ausência de documento não essencial não impedirá o recebimento da reclamação. Nesses casos, a unidade de gestão de pessoas poderá orientar o interessado sobre como fazer essa complementação da documentação.

Seplag fará análise As reclamações serão encaminhada à Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ) para análise dos casos.

O decreto destaca que o procedimento irá se debruçar sobre as hipóteses de descontos não autorizados, indevidos, duplicados, com inconsistências quanto ao número de parcelas ou indícios de fraude. Não serão analisados a revisão da taxa de juros, encargos, tarifas, custo efetivo total ou outras condições dos contratos — ainda que consideradas elevadas ou abusivas.

Além disso, a margem consignável correspondente aos descontos suspensos ficará reservada à obrigação consignada originária "até o restabelecimento do desconto ou a conclusão do procedimento administrativo, conforme o caso". Ou seja, a margem não será liberada para novas contratações.

Frente à normalização da situação, os descontos que tiverem a regularidade da contratação ou contratação comprovada, serão reestabelecidos na primeira competência de folha operacionalmente possível. Os que não tiverem regularidade comprovada seguirão suspensos.

Publicação Original Extra extra.globo.com
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