Funcionário tomou banho por mais de 20 anos em chuveiro sem porta nem divisória na empresa; TST decidiu se ele tem direito a indenização

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

Decisão unânime condenou a General Motors a pagar R$ 10 mil a um operador de produção que utilizava chuveiros coletivos sem portas ou divisórias Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.

Um trabalhador tomou banho sem privacidade por mais de 20 anos em chuveiros coletivos, sem portas ou divisórias, na GM (General Motors), condenada a pagar R$ 10 mil de indenização. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que entendeu que a exposição da intimidade nessas condições viola a dignidade do funcionário.

O funcionário trabalhava na General Motors desde 2004 e exercia atividades que exigiam esforço físico. Ao final do expediente, ele utilizava o vestiário masculino para tomar banho, mas encontrava chuveiros coletivos, sem portas ou qualquer tipo de divisória.

Na ação trabalhista, apresentada em 2019, o operador argumentou que precisava se expor diante dos colegas durante o banho. Ele também apontou uma diferença entre as instalações masculinas e femininas: enquanto os homens utilizavam chuveiros sem separações, os espaços destinados às mulheres contavam com divisórias para preservar a intimidade.

Para o trabalhador, não havia justificativa para oferecer condições diferentes entre os vestiários. O pedido de reparação financeira não foi aceito nas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.

O entendimento inicial foi de que não havia comprovação concreta de constrangimento ou prejuízo à dignidade do funcionário. O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, manteve essa interpretação.

Embora tenha reconhecido que as instalações não atendiam às normas relacionadas à higiene e ao conforto nos ambientes profissionais, o tribunal considerou que a situação, por si só, não comprovava dano moral. Outro ponto levado em consideração foi o fato de que o próprio trabalhador havia relatado que o banho não era obrigatório.

Assim, segundo o entendimento anterior, ele poderia optar por tomar banho em casa. Insatisfeito com o resultado, o funcionário recorreu ao TST.

O julgamento na última quarta-feira (28), a Primeira Turma do TST mudou o entendimento e condenou a General Motors a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao trabalhador. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, avaliou que a empresa tem a responsabilidade de garantir condições mínimas para preservar a intimidade de seus funcionários.

Na avaliação do ministro, obrigar ou submeter empregados a utilizar chuveiros coletivos, sem qualquer separação, representa uma violação à intimidade e à dignidade humana. Isso vale mesmo quando as pessoas que compartilham o espaço são do mesmo sexo.

A decisão foi unânime entre os integrantes da Primeira Turma. Leandra da Luz é repórter do Núcleo Nacional do ND Mais, onde atua na cobertura jornalística de política, justiça e economia no Brasil.

Formada em jornalismo pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), iniciou sua trajetória na comunicação em 2023. Tem experiência em reportagem, apuração, entrevistas e produção de conteúdo digital, com atuação em diferentes formatos jornalísticos e acompanhamento de temas de interesse público.

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