O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (28) portaria que define a cobertura setorial do mercado regulado de carbono brasileiro. A norma estabelece os segmentos enquadrados nas obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) de emissões de gases de efeito estufa e o cronograma para implementação gradual.
As regras começam a valer a partir de 2027 para empresas com emissões anuais acima de 10 mil toneladas. Matéria exclusiva para assinantes.
Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
Valor