247 – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que condenações por lesão corporal cometidas contra mulher se enquadram na categoria de crimes contra a vida, o que implica a inelegibilidade do agressor. A tese foi estabelecida durante o julgamento de um recurso que buscava liberar a candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr.
João Neto, postulante a uma vaga de deputado federal por Alagoas na disputa de 2026. A Corte Eleitoral rejeitou o pedido e manteve o veto formalizado pelo tribunal regional.
Ao apresentar seu voto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a deliberação não cria uma nova norma, mas especifica a aplicação de uma previsão já existente na Lei de Inelegibilidades. Ele lembrou que alterações legislativas efetuadas em 2024 aproximaram as definições de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero, o que exige a devida interpretação no campo eleitoral.
“Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”, disse. Ao acompanharem o relator, outros magistrados reforçaram os riscos da violência contínua.
O ministro Sebastião Reis Júnior enfatizou que dissociar a agressão física do risco à vida significa subestimar a “real dinâmica da violência”. No mesmo sentido, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que o feminicídio costuma ser o desfecho de sucessivas agressões prévias.
Diante do cenário, a Corte também aprovou uma proposta do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para encaminhar um apelo oficial à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A intenção é fazer com que o Congresso atualize a legislação para proibir expressamente a candidatura de pessoas condenadas por violência contra a mulher, transformando a jurisprudência em texto legal.
Atualmente, já tramita no Senado um projeto de lei complementar com esse objetivo, prevendo a restrição de direitos políticos por oito anos após o cumprimento da pena para condenações definitivas ou emitidas por órgão colegiado. A matéria, contudo, permanece sem deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, rebateu possíveis críticas de invasão de competência ao destacar a atuação histórica do Judiciário em se antecipar ao Legislativo. “Esse é um momento histórico para o TSE.
Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”, disse o presidente da Corte Eleitoral.
Brasil 247