Entregadores da Shopee no Rio fazem paralisação às vésperas da campanha 11.11

Entregadores da Shopee no Rio fazem paralisação às vésperas da campanha 11.11 - Foto
Fonte da notícia: Extra Extra

Entregadores que prestam serviços à Shopee na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio, estão sem trabalhar desde quarta-feira (dia 4). No primeiro dia da paralisação, o grupo fez uma manifestação em frente ao terminal de cargas da empresa, na região do Galeão.

Os profissionais cobram mudanças na forma como o trabalho é distribuído e melhores condições às vésperas da campanha 11.11, uma das principais datas promocionais do comércio eletrônico. Oportunidade: IBGE abre seleção com 27.279 vagas para recenseadores.

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Um vídeo publicado no Instagram mostra um grupo de entregadores, vários deles usando coletes refletivos, reunido em frente ao galpão da Ilha do Governador na manhã de quarta-feira. Os relatos dos entregadores foram reunidos por Bruno França, vice-presidente da Associação e Movimento dos Entregadores do Rio de Janeiro (AMERJ).

Segundo ele, a principal queixa da categoria é a desigualdade na oferta de serviço. Alguns profissionais seriam convocados com frequência, enquanto outros estariam recebendo menos demandas, o que compromete a previsibilidade de renda.

A lista de reivindicações inclui ainda o aumento da transparência nos critérios das escalas, divisão mais justa das rotas, trajetos que reúnam pedidos de uma mesma região, reajuste no valor das entregas e redução da espera no carregamento dos veículos. De acordo com Bruno, só aderiram à paralisação os profissionais da unidade da Ilha do Governador, mas os entregadores de outros galpões também se queixam das práticas da Shopee.

Até o momento, não foi confirmado por quanto tempo o movimento deve continuar. Ele conta que quem chega atrasado ou falta a um dia de trabalho pode ficar um período sem ser chamado, sem prazo definido para essa suspensão:

— O tempo depende do humor do chefe. E a forma como eles são colocados no dia de trabalho é definida pelo chefe sem consultar a eles.

Para o representante da associação, a falta de formalização agrava o quadro: — Eles cobram como se fosse CLT, mas não tem nenhum contrato.

A organização das rotas é outro ponto de atrito. Pelos relatos repassados à associação, cada entregador recebe um lote de pedidos com endereços espalhados por locais diferentes, mas a categoria quer que as encomendas sejam agrupadas por localidades próximas.

A demora para carregar os veículos no galpão também está entre as queixas. — Tem uma fila enorme.

Poderiam colocar mais pessoas trabalhando no galpão para diminuir o tempo de espera — diz Bruno. Punição sem regra clara

Na avaliação da advogada trabalhista e empresarial Angélica Fraga, as suspensões relatadas são o ponto mais contraditório do modelo. Ela explica que punir é expressão do poder disciplinar, que pertence ao empregador, aquele que, nos termos do artigo 2º da CLT, dirige a prestação pessoal de serviço.

— A empresa que trata o entregador como autônomo e, ao mesmo tempo, o pune por atraso age como empregadora e, na prática, produz contra si a prova da subordinação — diz. Angélica esclarece que, se a relação for de fato autônoma, a empresa só pode aplicar penalidades que estejam previstas em contrato, sejam proporcionais à falha e tenham sido informadas com antecedência.

Fora dessas condições, segundo ela, a punição esbarra no Código Civil, que proíbe regras que deixem o negócio nas mãos de apenas uma das partes e considera ilícito exercer um direito ultrapassando os limites da boa-fé. — Uma punição sem critério conhecido, sem duração prévia e sem direito de defesa reúne os elementos do arbítrio — afirma a advogada.

Como funciona a contratação Para entender o que os entregadores podem cobrar, é preciso olhar primeiro para o modelo de contratação adotado pela plataforma.

Segundo Angélica, quem faz as entregas para a Shopee se cadastra como prestador autônomo, com CNPJ, em geral como microempreendedor individual (MEI), pelo aplicativo SPX Motorista Parceiro. Há também quem trabalhe por meio de transportadoras parceiras da empresa.

— Nesse enquadramento, o entregador tem direito ao valor pactuado, a regras contratuais claras e a não sofrer cláusulas abusivas. Como MEI, possui cobertura previdenciária pela própria contribuição — afirma.

Nos contratos de adesão, em que o prestador aceita condições previamente estabelecidas, a advogada lembra que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas a favor de quem adere ao contrato. Também não vale regra que o obrigue a abrir mão de direitos antes mesmo de começar a trabalhar.

A advogada explica que a existência de escalas, ordens de superiores e punições pode indicar uma relação de subordinação, um dos requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício. — Quando um responsável define quem trabalha, quando e em qual rota, a autonomia deixa de existir na prática.

Isoladamente, o fato não basta; somado a escala, punição e habitualidade, forma exatamente o conjunto que a Justiça do Trabalho utiliza para reconhecer o vínculo — afirma Angélica. Caso a Justiça reconheça a relação de emprego, os profissionais poderão reivindicar direitos como carteira assinada, FGTS, férias, décimo terceiro salário e eventuais horas extras.

Regras para rotas e pagamentos A falta de clareza sobre quem é chamado para trabalhar, uma das principais queixas da categoria, também esbarra em limites legais, segundo Angélica.

— Não há lei federal específica que obrigue plataformas a divulgar critérios de distribuição de trabalho para autônomos. A obrigação, porém, decorre de normas gerais, como a boa-fé objetiva e o dever de informação — afirma a advogada.

Quando a distribuição das rotas é feita exclusivamente por decisões automatizadas que afetam os interesses dos trabalhadores, a especialista lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê o direito de solicitar a revisão dessas decisões e obter informações sobre os critérios e procedimentos utilizados, observados os limites legais.

Com relação ao valor das entregas, uma das principais reivindicações do movimento, Angélica explica que a empresa tem margem para definir os preços, mas não total: — A empresa propõe uma tabela e o prestador aceita ou não.

O limite está na execução do contrato: a empresa não pode reduzir valores sem aviso prévio e sem concordância. O que diz a Shopee

Procurada pelo EXTRA, a Shopee afirmou que mantém contato com os entregadores. "A Shopee mantém um canal de diálogo aberto e contínuo com os motoristas parceiros, prestadores de serviço independentes que atuam com a plataforma em todo o Brasil.

A empresa está em contato com os parceiros da região para ouvir as solicitações apresentadas e segue comprometida em oferecer uma boa experiência a parceiros e consumidores", diz a nota.

Publicação Original Extra extra.globo.com
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