Decisão do STF, concluída na quinta-feira (29), confirmou uma regra que já está em vigor desde 2019; veja quem é afetado Resumo e áudio gerados por inteligência artificial a partir do texto desta matéria.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída na quinta-feira (29), confirmou a validade da regra que reduziu a faixa de isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. Mas a mudança não atinge todos os aposentados.
O impacto está relacionado ao tipo de benefício recebido, à condição de saúde do segurado e ao valor da aposentadoria ou pensão. Na prática, a regra envolve beneficiários de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vinculados ao serviço público, que recebem acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A mudança pode atingir servidores públicos aposentados e pensionistas que se enquadram nos critérios legais de doenças graves ou incapacitantes e recebem benefícios acima do teto do INSS. Em 2026, esse limite está fixado em R$ 8.475,55.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a parcela que ultrapassa esse valor, inclusive para quem tem doença incapacitante. Antes da reforma, esse grupo contava com uma faixa de isenção maior.
A cobrança incidia apenas sobre a parte do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do INSS. Não.
A decisão do STF trata da contribuição previdenciária de servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência. Aposentados e pensionistas do INSS, que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não são diretamente atingidos pelo julgamento.
Pela regra geral, não há contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não ultrapassa o teto do INSS. Portanto, quem recebe até R$ 8.475,55 não tem valor excedente sujeito a essa cobrança.
Já quem recebe acima desse limite pode ter contribuição calculada sobre a diferença, observadas as alíquotas e regras do respectivo regime previdenciário. A aplicação da mudança também depende de um detalhe importante: diferentemente dos servidores federais, os estados e municípios precisaram referendar as alterações da Reforma da Previdência por meio de legislação própria.
Por isso, a regra deve ser observada conforme a legislação do regime previdenciário de cada ente federativo. Não.
A decisão apenas confirmou a constitucionalidade da regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. A cobrança já vinha sendo aplicada nos regimes em que a mudança foi referendada.
O julgamento, portanto, não determina um novo desconto automático na folha de pagamento, mas mantém a regra que reduziu a faixa de isenção previdenciária para esse grupo de aposentados e pensionistas. Ana Júlia Kamchen é repórter do ND Mais na redação de Blumenau, de onde apura e escreve notícias sobre segurança pública, infraestrutura, economia, comportamento e temas de interesse público para os moradores do Vale do Itajaí.
Cobre cidades como Pomerode, Indaial, Gaspar e municípios do Alto Vale, em Santa Catarina, e acompanha de perto assuntos de relevância estadual e movimentações que impactam a região. Natural de Blumenau, é formada em Jornalismo pela Univali (Universidade do Vale do Itajaí) desde 2024 e tem experiência em portais de notícias, assessoria de imprensa e produção de conteúdo multiplataforma.
Foi vencedora do Prêmio FocaDiCasa com a grande reportagem multimídia "Do Malte ao Barril", em 2023. Acompanhou as Eleições 2024 como estagiária de jornalismo, com foco na cobertura política e desdobramentos na região da Amfri (Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí).
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