247 – Três plataformas de apostas voltaram a funcionar nesta quinta-feira (5), após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa CDA Gaming. A magistrada restabeleceu provisoriamente a validade da licença federal da companhia e considerou que impedir a operação sem oferecer indenização representa um “verdadeiro confisco”.
As informações são do Metrópoles. A decisão permite que os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltem a aceitar apostas.
A desembargadora afastou, em relação à CDA, as restrições estabelecidas pelo artigo 7º da Medida Provisória, restabelecendo temporariamente a eficácia da autorização federal concedida à empresa. A CDA Gaming havia acionado a Justiça Federal em São Paulo por meio de um mandado de segurança, mas teve o pedido de liminar negado em primeira instância.
Na ocasião, o entendimento foi de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos de segurança jurídica apresentados pela companhia. A empresa recorreu ao TRF3 e alegou ter desembolsado R$ 30 milhões pela licença federal, válida até 31 de dezembro de 2029.
Desembargadora questiona ausência de indenização Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a extinção das autorizações em um intervalo tão curto provoca prejuízos às empresas licenciadas e contraria os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a justificativa de interesse público não permite à Administração Pública modificar unilateralmente compromissos assumidos sem considerar as consequências para as empresas envolvidas. “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública.
A par do alegado ‘interesse público’, houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, apontou a magistrada. Pileggi também recorreu ao princípio da segurança jurídica para justificar a decisão favorável à CDA Gaming.
Ao tratar do fundamento constitucional, escreveu: “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa.”
Brasil 247