247 – Uma análise técnica contratada pela equipe jurídica de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, aponta que o telefone celular do banqueiro sofreu manuseio e teve dados alterados enquanto estava sob custódia oficial da Polícia Federal. A iniciativa de contratar o perito ocorreu após o empresário contestar a veracidade de uma série de mensagens e arquivos vazados na imprensa.
De acordo com o parecer preliminar do especialista, o smartphone passou por intervenções diretas após a operação do órgão policial realizada em 17 de novembro de 2025. Registraram-se três conexões por porta USB, além de modificações no banco de dados do aplicativo WhatsApp e alteração de credenciais de acesso.
“As constatações do perito são graves e objetivas. Elas não apontam suspeitas, apontam registros.
E esses registros estão no próprio relatório oficial da Polícia Federal”, ressaltou a defesa do executivo por meio de nota oficial. Os advogados destacaram que o aparelho registrou movimentações durante a madrugada sem qualquer registro formal.
“Nada disso consta do termo de apreensão. O aparelho registrou atividade durante a madrugada, enquanto estava nas mãos do Estado, e não há um documento sequer que diga quem o manuseou, por que e com que resultado”, questionou a equipe de defesa.
Os dados levantados revelam que, apenas no dia seguinte à prisão de Vorcaro, 657 arquivos passaram por modificações — sendo 59 desses voltados a bancos de dados — e outros 436 novos arquivos foram inseridos, incluindo 5 bancos de dados e 94 imagens. “Um aparelho apreendido deve ser preservado, não alimentado ou editado”, pontuaram os representantes legais.
Embora o laudo ateste que os registros isolados “não permitem determinar quem operou o dispositivo, se os eventos decorreram de intervenção humana deliberada ou qual a natureza e a extensão das alterações realizadas”, o documento enfatiza a gravidade da ausência de registros oficiais.
“A ausência de elementos que permitam atribuir essas alterações a uma intervenção humana não autoriza, por consequência, classificá-las como automáticas, rotineiras ou inofensivas, especialmente quando inexistem registros técnicos capazes de demonstrar sua origem e finalidade”, diz o parecer técnico.
Incoerências cronológicas também foram identificadas no material entregue pela corporação. A extração dos arquivos do smartphone ocorreu originalmente em 19 de novembro de 2025.
Contudo, o relatório final da corporação apresenta 340 arquivos contendo datas de modificação registradas entre 13 e 14 de maio de 2026. “O material que o Estado apresenta como retrato fiel do aparelho carrega registros de modificação posteriores à própria extração, e não há nos autos uma linha de explicação técnica para isso”, apontaram os advogados.
Diante do comprometimento da integridade da cadeia de custódia das provas, a defesa alega que os elementos recolhidos não possuem validade para fundamentar acusações e solicitou formalmente a preservação e o envio dos dados brutos originais obtidos na extração inicial.
Brasil 247