Concessionária vai pagar R$ 29,6 mil a motorista que bateu em anta na MT-338, mas a Justiça deixou de fora o estepe e a multimídia furtados do carro no acostamento, e o motivo vale para quem pega estrada com pedágio

Concessionária vai pagar R$ 29,6 mil a motorista que bateu em anta na MT-338, mas a Justiça deixou de fora o estepe e a multimídia furtados do carro no acostamento, e o motivo vale para quem pega estrada com pedágio - Foto
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R$ 29.600,70. É quanto a concessionária Rodovia da Mudança terá de pagar a um motorista que bateu o carro em uma anta na MT-338, em Tapurah, a 433 km de Cuiabá.

A sentença é da juíza Patrícia Bedin, da 2ª Vara de Tapurah, e foi proferida em 2 de novembro de 2026, segundo o Olhar Direto. A batida aconteceu por volta das 22h30 de 8 de dezembro de 2024.

A anta atravessou a pista na frente de um Renault Sandero Stepway 2019/2020, e a colisão frontal atingiu para-choque, capô, faróis, radiador, para-lama e airbags, como detalhou o Mato Grosso Mais. A empresa se defendeu com três argumentos: havia placas avisando sobre animais na rodovia, a anta apareceu de repente e o motorista podia estar desatento.

A juíza rejeitou os três. Para ela, bicho silvestre na pista faz parte do risco de quem explora uma rodovia com cobrança de pedágio, como a MT-338.

A concessionária também não provou que o carro estava acima da velocidade. Placa de advertência, diz a sentença, não tira da empresa o dever de manter a estrada segura.

O fundamento é a responsabilidade objetiva, aquela que não depende de culpa. A juíza citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.

“A invasão de fauna no leito trafegável integra o fortuito interno da atividade lucrativa de concessão rodoviária”, escreveu, em trecho reproduzido pelo MidiaNews. Aqui está a virada do caso.

Sem condições de seguir viagem e sem sinal de celular, o motorista deixou o carro no acostamento durante a madrugada. Quando voltou, o vidro da porta estava quebrado.

Tinham levado o kit multimídia, o estepe e o macaco. A concessionária guinchou o carro na manhã seguinte, mas não quis pagar nada.

Na Justiça, o motorista pediu também os objetos furtados, e esse pedido a juíza negou. O carro ficou mais de oito horas parado e sem vigilância, e o motorista não acionou o guincho 24 horas oferecido pela própria concessionária, segundo o Olhar Direto.

Para a magistrada, o furto foi obra de terceiros e quebrou a ligação entre o serviço da empresa e o prejuízo. “A concessionária de rodovia não atua como seguradora universal de pertences particulares”, escreveu, conforme o MidiaNews.

O detalhe aparece até na conta do conserto. Dos três orçamentos, a juíza ficou com o menor, de R$ 24.950,70, e tirou dele os R$ 350 do vidro quebrado no furto.

Sobraram R$ 24.600,70 de danos materiais. O pedido somava R$ 30.623 pelos prejuízos materiais e R$ 10 mil por dano moral, de acordo com o Mato Grosso Mais.

Dá R$ 40.623 no total (conta nossa). A sentença fixou R$ 24.600,70 pelo carro e R$ 5 mil pelo dano moral.

O motorista ficou com cerca de 73% do que pediu, antes de juros e correção (conta nossa). O dano moral levou em conta a noite em trecho isolado, sem comunicação, e a recusa da concessionária em pagar os reparos.

A juíza também pesou o tempo gasto atrás de orçamentos e a necessidade de recorrer à Defensoria Pública. A empresa ainda paga 80% das custas e honorários de 10% sobre a condenação, que vão para a Defensoria.

Os outros 20% das custas ficaram com o motorista, mas a cobrança está suspensa pela Justiça gratuita. A concessionária da MT-338 ainda pode recorrer.

Já, e fora da MT-338. Em outubro de 2025, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de outra concessionária por uma batida com anta na BR-163, em Cuiabá.

Naquele caso, a empresa alegou que fazia inspeções a cada 90 minutos e que o acidente era imprevisível. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, respondeu que animal silvestre em rodovia cercada de mata é previsível e exige cerca, monitoramento e sinalização.

O valor foi menor: R$ 10.452,60 de danos materiais e os mesmos R$ 5 mil de dano moral. A soma dá R$ 15.452,60, pouco mais da metade do caso da MT-338 (conta nossa).

A primeira lição é o próprio pedido negado. Se o carro não anda mais, a sentença deixa claro que vale chamar o guincho e o socorro da concessionária, em vez de deixar o veículo sozinho no acostamento.

O que some depois disso pode não ser indenizado. A segunda está na prova.

O motorista juntou três orçamentos de oficinas diferentes, e a juíza usou o mais barato. Sem orçamento ou nota fiscal, não há como calcular o conserto.

A terceira é que a placa de “animais na pista” não livra a concessionária. Nos dois casos de anta em Mato Grosso, em Tapurah e em Cuiabá, a Justiça tratou o bicho na rodovia como risco do negócio de quem cobra pedágio.

E quem não tem dinheiro para advogado pode fazer o que o motorista de Tapurah fez: procurar a Defensoria Pública, que entrou com a ação e vai receber os honorários pagos pela concessionária.

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