A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta para assegurar aos professores aposentados, tanto da rede pública quanto da privada, o direito à expedição da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). O documento facilita o acesso a benefícios legalmente assegurados aos docentes, como descontos em eventos culturais.
O Projeto de Lei 1.987/2026 altera a Lei 15.202/2025, que autorizou a criação da CNDB, para estender o benefício também aos inativos. Na íntegra, o texto acrescenta que a carteira deverá conter, entre seus elementos, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha ou trabalhou, com indicação do ente.
Afirma ainda que a indicação deverá vir acrescida do termo "aposentado(a)", com a data de início do víncuo e da aposentadoria. Por fim, o texto prevê que as normas regulamentares de expedição, validade e renovação da carteira não poderão impedir a emissão por professores aposentados "em razão da inexistência de vínculo docente ativo, desde que comprovado o exercício anterior da atividade docente."
Voto do relator A proposta foi aprovada pela comissão em outubro.
O relator Pastor Gil (PL-MA) deu parecer favorável à proposta, mas com uma emenda que acrescenta o trecho "em atividade ou aposentados" ao artigo 1º da Lei 15.202/2025 e extingue o parágrafo que prevê "fé pública e validade em todo o território nacional" para o documento.
Também modifica o trecho sobre o acréscimo do termo "aposentado (a)", pontuando que a data de início do vínculo e órgão ou instituição de ensino em que trabalhava no momento da aposentadoria sejam facultativos. Na sua visão, o dado "parece excessivo".
"A previsão expressa de que os profissionais aposentados podem ter a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) contribuirá para que as professoras e professores que deixaram a atividade após encerrarem sua carreira mantenham um símbolo de sua escolha de vida que fortalece sua identidade e a forma como se apresentam às pessoas com quem tenham contato.
Trata-se de uma ação que valoriza os profissionais da educação e promove seu reconhecimento social", pontuou o deputado em seu relatório. 'Justo reconhecimento a aposentados'
Em sua justificativa, o autor da proposta, o deputado Pedro Uczai (PT/SC), descreveu a CNDB como uma medida "de grande relevância para a afirmação social e institucional do magistério", mas que sua atual regulamentação "produziu uma omissão quanto aos docentes aposentados".
Nesse caso, argumenta que a proposta "apenas aperfeiçoa a legislação vigente para deixar claro que a inexistência de vínculo docente ativo não pode ser obstáculo à emissão da carteira para professores aposentados" e que "presta justo reconhecimento aos profissionais que dedicaram sua vida ao ensino":
"A aposentadoria não apaga a trajetória docente. Ao contrário, representa o encerramento de um ciclo de contribuição efetiva à formação de gerações, à construção da cidadania, à democratização do conhecimento e ao fortalecimento da escola pública e privada brasileira.
O professor aposentado permanece sendo parte da história da educação nacional e deve continuar sendo reconhecido como tal pelo Estado brasileiro." Além da Comissão de Educação, o texto foi encaminhado também à de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal, e posteriormente sancionado pelo presidente da República.
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