Cigarro e cerveja vão aumentar de preço? Entenda impacto do imposto do pecado

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Fonte da notícia: Valor Valor

Alguns produtos, como bebidas e cigarros, terão a sua carga tributada alterada a partir de 2027, com a implementação do "Imposto Seletivo", que teve as suas alíquotas temporárias anunciadas pela Medida Provisória publicada na quarta-feira (04) pelo governo federal. Conhecido como "Imposto do Pecado", o tributo foi criado pela Reforma Tributária e tem como objetivo oficial desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. Entre os itens atingidos estão cervejas, outras bebidas açucaradas e alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos e apostas.

As alíquotas variam conforme a categoria, como por exemplo a cerveja que terá uma taxa de 4,2%, enquanto outras bebidas alcoólicas poderão ser tributadas entre 8% e 24%. Os cigarros são o item da lista com maior tarifa: 66,7%.

Como funcionará o Imposto Seletivo? A cobrança oficial do tributo começa em 2 de fevereiro de 2027.

Na prática, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os bens abrangidos pela nova tributação serão zerados e substituídos pelo Imposto Seletivo, ou seja, não haverá a cobrança simultânea dos dois impostos. Para evitar uma mudança brusca na arrecadação durante a adaptação ao novo sistema tributário, o Imposto Seletivo terá alíquotas temporárias até o dia 31 de dezembro de 2027, calculada com base na carga atual do IPI, com ajustes para compensar diferenças entre os dois tributos.

Para cobrir o mês de janeiro de 2027, período anterior ao início da cobrança do Imposto Seletivo, o governo pretende enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a incidência do IPI tradicional. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos e progressivos do Imposto Seletivo, que devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

O preço do cigarro e da cerveja vai aumentar? Vladimir Maciel, professor de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, comenta que chamar o Imposto Seletivo de "Imposto do Pecado" é trazer uma "aura moral para uma coisa que no fundo é fiscal".

"Na verdade, isso vai acabar sendo uma fonte de arrecadação maior." A tendência é que essa tributação seja repassada, em partes ou em sua totalidade, no preço final ao consumidor, dependendo da chamada "sensibilidade da demanda."

"Se o consumidor considera esse bem como de primeira necessidade, ele vai pagar mais caro e pouco vai mudar a quantidade consumida", argumenta Vladimir Maciel, professor de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ainda assim, o professor alerta para a possibilidade do consumidor fazer substituições caso o preço do produto fique elevado.

"O cara não vai deixar de fumar, ele vai trocar um cigarro de maior qualidade, que é menos nocivo, por um cigarro de pior qualidade." Quais são as alíquotas do Imposto Seletivo?

Confira abaixo os impostos que serão cobrados para bebidas e tabaco: Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos de tabaco

Abaixo, a tributação sobre veículos, aeronaves e embarcações: Imposto seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações

Além disso, loterias e concursos de prognósticos abrangidos (jogos de azar) terão um imposto seletivo de 0,5%. Produtos e serviços com isenção

A medida provisória também estabelece exceções e alíquotas zero para determinados produtos e situações. Entre as regras, estão:

Veículos para pessoas com deficiência e pessoas com TEA: alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista; Táxis: veículos destinados à atividade terão alíquota zero;

Veículos sustentáveis: modelos classificados como integrantes da categoria de versão sustentável também terão o benefício; Caminhões: veículos com Peso Bruto Total (PBT) igual ou superior a 3,5 toneladas não pagarão o Imposto Seletivo.

A regra não inclui picapes; Segurança pública e Forças Armadas: veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso estritamente operacional desses órgãos estarão isentos;

Mineração: bens minerais terão alíquota zero até o fim de 2027.

Publicação Original Valor valor.globo.com
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