Bancos, seguradoras e gestoras estão expostos ao risco de trabalho análogo à escravidão não só pelo crédito e pelos investimentos, mas também pelos serviços que contratam, como limpeza, vigilância, call centers e hospedagem. A conclusão é do guia "Compliance e Direitos Humanos nas Instituições Financeiras", da consultoria KPMG, que identifica cinco dimensões de risco de direitos humanos para o setor: regulamentos e normas; reputação e relacionamentos; propósito corporativo; escrutínio de investidores e credores; e risco de crédito.
O setor financeiro ocupa uma posição estratégica pelo papel duplo, ao proteger os próprios processos internos contra riscos de trabalho análogo à escravidão e também por poder influenciar seus clientes, fornecedores e aliados para incentivar práticas empresariais responsáveis “Essa dupla dimensão faz com que bancos e instituições financeiras sejam peças centrais na agenda de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil", afirma Tamara de Oliveira, sócia-diretora da prática forense e de litigação da KPMG no Brasil.
O guia divide a exposição do setor em três áreas: produtos e serviços, que incluem clientes, parceiros de negócios e investimentos, sobretudo em setores como agronegócio, construção civil, têxtil e mineração; operações corporativas, com subsidiárias, terceirizados e temporários; e cadeia de suprimentos, com serviços prediais, equipamentos e insumos.
André Winter, sócio-diretor de ESG da KPMG no Brasil, comenta que, no Brasil, os riscos de trabalho análogo à escravidão associados ao setor financeiro não se limitam às atividades de crédito e investimento. Os bancos e seguradoras também adquirem bens e serviços corporativos, tais como viagens, construção civil, hospedagem e equipamentos de tecnologia da informação.
“Muitos desses segmentos são reconhecidos por autoridades trabalhistas como áreas de elevado risco de exploração laboral e não devem ser negligenciados", diz Winter. Segundo a publicação, bancos e seguradoras terceirizam call centers, processamento de dados e manutenção predial, e mantêm imóveis que demandam construção, limpeza e vigilância, segmentos em que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) frequentemente encontra trabalhadores em condições análogas à escravidão.
"Dizer que 'aconteceu em uma empresa terceira e não temos responsabilidade' não é uma justificativa aceitável hoje em dia", afirma Winter, em entrevista ao Prática ESG. Segundo ele, os terceirizados muitas vezes expõem as empresas a um risco reputacional.
"Como existe uma exposição, e ela vem sendo negligenciada, é importante destacar. Esse risco deve ser, no mínimo, monitorado por controles e contratos adequados."
No campo regulatório, o guia cita o Código Penal, que tipifica o trabalho análogo à escravidão, as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre responsabilidade social, ambiental e climática e a Resolução CVM 59/2021, que exige reporte de informações ESG de companhias abertas.
Na dimensão reputacional, falhas podem corroer a confiança de clientes, investidores e reguladores. Investidores e credores, por sua vez, exigem cada vez mais evidências de due diligence em direitos humanos, e a ausência delas pode levar à exclusão de carteiras e à perda de acesso a capital.
O risco de crédito aparece quando tomadores têm operações paralisadas ou são penalizados por violações e deixam de honrar seus compromissos. Winter lembra que há casos conhecidos em que o tomador teve de pagar multa e reparação e ainda sofreu efeitos sobre sua produção, sobre grandes projetos e sobre sua reputação.
"Para o banco, isso significou uma maior dificuldade de receber e um maior risco fiduciário", diz. No caso do risco reputacional, segundo ele, os episódios mais comuns estão ligados à própria força de trabalho, envolvendo assédio, jornada excessiva e violações de privacidade.
Fatores críticos no Brasil A publicação lista quatro fatores que elevam a exposição do setor no país: populações vulneráveis, como migrantes e trabalhadores com baixa qualificação; modelos de negócio de alto risco, como a terceirização e a quarteirização de mão de obra e o trabalho sazonal no agronegócio; categorias de contratação de risco, como manutenção predial, hotelaria e segurança privada; e geografias com conflito fundiário, desmatamento ilegal e baixa fiscalização trabalhista, principalmente na Amazônia e no Cerrado.
Em 2025, segundo o MTE, 2.772 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil, em 1.594 ações fiscais. Pela primeira vez, a maior parte dos resgates ocorreu em áreas urbanas, que concentraram cerca de 68% dos casos, em setores como construção civil, serviços e administração pública.
Para Winter, as instituições precisam revisar com frequência seus mapas de risco. "É uma boa prática ter no radar os diferentes setores, geografias e cenários em que o risco é maior e definir estratégias de resposta adequadas.
É um trabalho cíclico, não dá para fazer um mapeamento e esperar que não mude." No mundo, estima-se que mais de 50 milhões de pessoas vivam em condições de escravidão moderna, incluindo cerca de 28 milhões em trabalho forçado.
Segundo o relatório Profits and Poverty (2024), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os lucros ilícitos do trabalho forçado chegam a cerca de US$ 236 bilhões por ano. O Brasil não tem uma lei específica equivalente à Modern Slavery Act do Reino Unido.
Mas, segundo a KPMG, normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) já obrigam as instituições financeiras a incorporar riscos sociais, ambientais, climáticos e de direitos humanos à governança e ao reporte. A principal é a Resolução CMN 4.945/2021, que instituiu a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e substituiu, a partir de dezembro de 2022, a Resolução CMN 4.327/2014.
Para Winter, porém, as resoluções atuais não incorporam todos os princípios internacionais sobre o tema, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGPs). "Esses princípios e normas como a Modern Slavery Act estabelecem obrigações preventivas, além de punições rigorosas, dando melhor direção às empresas", diz.
A publicação aponta ainda quatro tendências que se cruzam com o tema, entre elas, o aumento da vulnerabilidade social após crises econômicas e sanitárias e a pressão de investidores institucionais por due diligence socioambiental. Além disso, também identificam como tendência a ampliação de critérios ESG por fundos de investimento e, por fim, a exigência de maior transparência pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo o guia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e instituições financeiras passaram a discutir indicadores comuns para identificar sinais de exploração laboral no monitoramento financeiro, como saques regulares e volumosos em contas de pessoas ligadas a um mesmo endereço e uso de intermediários suspeitos em operações de crédito.
Muitos desses alertas coincidem com os de prevenção à lavagem de dinheiro, o que, para a KPMG, permite aproveitar estruturas de compliance que já existem. O que fazer
Entre as recomendações, a KPMG sugere que as instituições formalizem uma política de direitos humanos e implementem processos de due diligence que priorizem os riscos mais graves para as pessoas, mesmo em fornecedores de menor valor. Também recomendam a capacitação das equipes de risco, compliance e auditoria para garantir que tenham conhecimento e estejam alinhadas aos processos da instituições.
Além disso, reforçam a necessidade de garantir que o funcionamento de canais de denúncia e mecanismos de reparação às vítimas. O grau de maturidade, reconhece Winter, pode variar de instituição para instituição.
"Em geral, as diligências se baseiam em fatos consumados, como a Lista Suja do Ministério do Trabalho, sem uma avaliação preventiva", diz o executivo. Segundo ele, as instituições mais maduras incluem avaliações específicas em suas due diligences, e algumas adotam os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (IFC), do Grupo Banco Mundial, e os Princípios do Equador como referência para avaliar riscos.
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