Com o primeiro turno das Eleições Gerais marcado para 4 de outubro de 2026, volta ao ambiente de trabalho uma questão que ganhou relevância crescente nos últimos pleitos: até onde o empregador pode manifestar sua preferência política e a partir de que momento essa manifestação passa a violar a liberdade do trabalhador?
A distinção é importante porque ter opinião política não constitui assédio eleitoral.
Capital News