Aneel determina regras para implementação do Open Energy

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Fonte da notícia: Poder 360 Poder 360

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou regras para a implementação do Open Energy –acesso e compartilhamento padronizado de dados por meio de interfaces e integração de sistemas. A agência estabeleceu medidas voltadas à ampliação da concorrência, à transparência das informações e ao fortalecimento da liberdade de escolha dos consumidores de energia elétrica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta 4ª feira (4.nov.2026).

Eis a íntegra (PDF – 372 kB). Segundo a Aneel, o Open Energy permitirá ao consumidor acessar seus dados de consumo, faturamento e medição de forma padronizada e, mediante consentimento prévio, compartilhá-los com instituições de sua escolha.

O uso da plataforma será gratuito e deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A regra prevê implantação gradual.

Em até 12 meses depois da publicação da norma –ou seja, até 4 de novembro de 2027–, deverão ser disponibilizados uma página específica sobre o Open Energy, o acesso padronizado do consumidor aos próprios dados e uma plataforma para comparação de produtos e preços oferecidos por agentes de comercialização.

Já até 4 de novembro de 2028, deverá ser implementado o compartilhamento de dados por meio de interfaces tecnológicas padronizadas, as chamadas APIs, sempre mediante consentimento prévio. A plataforma de comparação será disponibilizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e acessada pela página da Aneel.

As ofertas apresentadas voluntariamente pelos comercializadores deverão observar o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a agência, o objetivo é reduzir a diferença de informações entre consumidores e fornecedores, facilitar a migração e a troca de comercializador, ampliar a concorrência e criar condições para o desenvolvimento de novos serviços, programas e plataformas.

Publicação Original Poder 360 poder360.com.br
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