O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mandou suspender o pagamento do vale-alimentação dos 11 vereadores de Barra Velha, no Litoral Norte do estado. A decisão foi assinada em 29 de outubro pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e atende a um recurso dos autores de uma ação popular contra o benefício.
O vale foi criado em 2025 pela Lei Municipal 2.456/2025 e pelo Ato da Mesa Diretora 3/2025. Segundo o procedimento administrativo da própria Câmara, citado na decisão, o valor ficou em 80% do piso dos servidores efetivos do Legislativo: R$ 1.214,40 por mês para cada vereador, de janeiro a novembro, e R$ 1.518 em dezembro.
A previsão de gasto era de R$ 56.773,20 em 2025 e de R$ 163.640,40 por ano em 2026 e 2027. A ação popular é de Ana Carolina Hutner e de Marlon Zimmermann Bewiahn, que comanda o perfil Fala Marlon, sobre a política de Barra Velha.
Em setembro de 2025, Marlon gravou um vídeo contra o benefício. “Enquanto os servidores públicos municipais recebem R$ 460 de vale-alimentação, a Câmara de Vereadores de Barra Velha está pensando em conceder a si própria um vale-alimentação que vai de R$ 1.214 até R$ 1.518 mensal”, disse.
“Pra mim, isso não é só imoral, é um escárnio.” Na primeira instância, o pedido para suspender o pagamento foi negado.
A decisão de primeiro grau, reproduzida pelo desembargador, considerou que o benefício já era pago havia mais de um ano e que não havia sinal de risco de os vereadores deixarem de devolver o dinheiro, caso a ação seja julgada procedente. Os autores recorreram ao TJSC.
Para o desembargador, apesar de a lei tratar o vale como indenização, ele tem cara de salário: é pago todo mês, em valor fixo e em dinheiro, mesmo que por cartão. Segundo a decisão, uma verba com essa natureza não pode ser somada ao subsídio dos vereadores, que pela Constituição é pago em parcela única.
O magistrado também afastou um entendimento do Tribunal de Contas do Estado, de 2013, que admite o auxílio a vereadores: ele não obriga o Judiciário e prevê valor proporcional ao tempo de trabalho, o que não acontece com um valor fixo por mês. O Ministério Público de Santa Catarina, em parecer da promotora de Justiça Fernanda Golin Luiggi, também defendeu a suspensão imediata.
Na decisão, o desembargador afirma que a continuidade dos pagamentos gera “considerável ônus aos cofres públicos, com difícil reparação” se a ação for julgada procedente. Em nota assinada pelo presidente Diego Moraes, a Câmara de Barra Velha informou que foi intimada em 3 de novembro e que vai cumprir a determinação enquanto ela estiver em vigor.
A Câmara afirma que a medida é provisória, que foi tomada antes de a Casa ser ouvida no Tribunal e que vai apresentar sua defesa no prazo legal. Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça tem 15 dias para se manifestar.
Depois, o Tribunal julga o recurso. A validade da lei e do ato que criaram o vale ainda será decidida no julgamento final da ação popular.
Até lá, o pagamento aos vereadores fica suspenso. © Jornal Razão.
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