TSE exige relatórios a cada 6 horas sobre posts de Nikolas e Marçal

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Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

Meta e X terão de informar o alcance das publicações e suspender recomendações automáticas a quem não segue os perfis O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até o fim do segundo turno, neste domingo, 25. 

As plataformas também terão de informar a origem do público e os mecanismos usados para recomendar os conteúdos. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 23, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que atendeu parcialmente a um pedido da campanha de Lula (PT). 

O partido acusa Nikolas e Marçal de divulgar informações falsas para favorecer Flávio Bolsonaro (PL) e afirma que a Meta estaria privilegiando esses conteúdos. Um relatório final deverá ser entregue até seis horas após o encerramento da votação.

As plataformas também terão de manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da eleição. Cueva proibiu Nikolas e Marçal de divulgar ou promover conteúdos eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação, após verificação judicial. A partir da meia-noite deste sábado, Meta e X também deverão impedir que publicações dos dois sobre candidatos, partidos ou a eleição sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem os perfis. 

A medida não proíbe novas publicações nem restringe o acesso dos seguidores. Cueva ressaltou que os dados apresentados no processo não comprovam favorecimento irregular por parte dos algoritmos.

A decisão será submetida ao plenário do TSE. Na segunda-feira, 19, o ministro já havia determinado a suspensão do impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno, além de proibir a republicação de materiais cuja remoção já havia sido ordenada pelo tribunal.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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