O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu, nesta sexta-feira (23), a extinção sem análise do mérito do processo que analisa o pedido para divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à presidência da República e de seus familiares. No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, aponta a ausência de interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral.
“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, sustenta. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026, ensaiaram abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além de incluir informações de familiares e pessoas e empresas relacionadas a eles.
O acordo, porém, virou uma disputa sobre quem deve garantir a divulgação dos dados, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descartando intermédio da Corte no procedimento e decidindo que os candidatos podem tornar as informações públicas por iniciativa própria. Até a publicação desta reportagem, as campanhas haviam apresentado autorizações, mas os dados ainda não tinham sido divulgados.
O parecer de Espinosa reforça o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. Em decisão liminar sobre o caso, Mendonça apontou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar.
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”. “Diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, disse Mendonça na decisão.
As duas campanhas assinaram um termo em que autorizaram a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos bancário, fiscal e telefônico, com a divulgação dos dados em um site de acesso público. A medida ocorreu em reunião com Mendonça no TSE.
Lula desafiou Flávio a abrir seus sigilos no domingo (18), durante o debate da TV Bandeirantes. Em um primeiro momento, o bolsonarista ignorou o assunto, o que fez a pressão nas redes aumentar.
Ele, então, colocou condições para aceitar o acordo. A quebra de sigilo é a retirada da proteção que impede acesso ou divulgação pública de determinadas informações pessoais.
No caso bancário, pode envolver extratos e movimentações financeiras; no fiscal, declarações de Imposto de Renda e outros dados tributários; e no telefônico, registros de chamadas. Em situações como investigações, a divulgação dessas informações pode depender de autorização judicial.
Não é o caso dos candidatos à Presidência, já que os próprios titulares dizem consentir com a divulgação e com abrir mão da proteção de seus dados. A decisão não impede que os presidenciáveis tornem os dados públicos.
As duas campanhas assinaram um termo em que autorizaram a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos bancário, fiscal e telefônico, com a divulgação dos dados em um site de acesso público Antonio Augusto/Ascom/TSE
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